TJBA 22/03/2022 - Pág. 90 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3062 - Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022
Cad 3/ Página 90
Jurisdição: Cachoeira
Impetrante: V. M. D. S.
Advogado: Adailton De Almeida Lima (OAB:BA42796)
Impetrante: N. B. R.
Advogado: Adailton De Almeida Lima (OAB:BA42796)
Impetrante: B. S. S.
Advogado: Adailton De Almeida Lima (OAB:BA42796)
Impetrado: M. D. C.
Impetrado: P. D. M. D. C. F. A. D. S. P.
Impetrado: S. D. R. G. D. O.
Intimação:
Autos nº 8000313-04.2020.8.05.0034
DECISÃO
RETIFIQUE-SE a autuação, uma vez que não se trata de mandado de segurança coletivo, mas de ação ordinária com litisconsórcio
ativo facultativo.
Considerando a citação válida e a ausência de resposta do ente Municipal, decreto-lhe a REVELIA, contudo sem aplicação dos efeitos
materiais, considerando o art. 345, II, do CPC.
Diga o Parquet, se tem interesse na lide, em 30 dias.
PIC. Cachoeira-BA, 18 de março de 2022.
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO
8000313-04.2020.8.05.0034 Mandado De Segurança Coletivo
Jurisdição: Cachoeira
Impetrante: V. M. D. S.
Advogado: Adailton De Almeida Lima (OAB:BA42796)
Impetrante: N. B. R.
Advogado: Adailton De Almeida Lima (OAB:BA42796)
Impetrante: B. S. S.
Advogado: Adailton De Almeida Lima (OAB:BA42796)
Impetrado: M. D. C.
Impetrado: P. D. M. D. C. F. A. D. S. P.
Impetrado: S. D. R. G. D. O.
Intimação:
Autos nº 8000313-04.2020.8.05.0034
DECISÃO
RETIFIQUE-SE a autuação, uma vez que não se trata de mandado de segurança coletivo, mas de ação ordinária com litisconsórcio
ativo facultativo.
Considerando a citação válida e a ausência de resposta do ente Municipal, decreto-lhe a REVELIA, contudo sem aplicação dos efeitos
materiais, considerando o art. 345, II, do CPC.
Diga o Parquet, se tem interesse na lide, em 30 dias.
PIC. Cachoeira-BA, 18 de março de 2022.
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO
0000212-31.2005.8.05.0034 Interdição/curatela
Jurisdição: Cachoeira
Requerente: Ana Rita Moreira Jambeiro
Advogado: Nelson Aragao Filho (OAB:BA12509)
Terceiro Interessado: Ana Célia Moreira Jambeiro
Intimação:
DECISÃO