TJBA 23/03/2022 - Pág. 1330 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.063 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de março de 2022
Cad 2/ Página 1330
Parte Ré: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros
Intime-se a parte ré/exequente, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a petição colacionada no id 186042240.
P.I.
Salvador, 21 de março de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8044259-62.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Norma Teodora Dos Santos
Advogado: Afraedille De Carvalho Ribeiro (OAB:BA38618)
Reu: Vivo S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449)
Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8044259-62.2019.8.05.0001
Parte Autora: NORMA TEODORA DOS SANTOS
Parte Ré: VIVO S.A.
Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do CPC, intime-se a parte executada, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito(id 184648604).
Advirta-se, à parte executada, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado,
no percentual de dez por cento, cada.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor,
poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I
Salvador, 21 de março de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8061207-11.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999)
Executado: Maria Clotildes Ribeiro Lopes
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8061207-11.2021.8.05.0001
Parte Autora: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
Parte Ré: MARIA CLOTILDES RIBEIRO LOPES
Reitere-se a intimação da parte autora, para, no prazo de 05 dias, cumprir o quanto assinalado no id 160371721, sob pena de
extinção.
P.I.