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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.064 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de março de 2022 - Página 192

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TJBA 24/03/2022 - Pág. 192 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 24/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.064 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de março de 2022

Cad 4/ Página 192

Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
AUTOR: EDIMARIO DA SILVA SANTOS
Advogado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA34161)
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem
ser objeto de devido preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial. Porém, antes de tomar tal providência,
cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a
continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias PROCEDA A EMENDA/COMPLEMENTAÇÃO DA INICIAL:
I - apresentando comprovação da incapacidade econômica, para fins de AJG, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME
DO MÉRITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, o que pode ser feito através da juntada de
comprovante de rendimentos, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, ou outro documento similar, não
valendo a mera declaração de pobreza para tal fim. Isso porque, a concessão do benefício da AJG deve se dar em reais situações de
hipossuficiência, não podendo ser feita de modo indiscriminado, sob pena de se fazer ruir um sistema judicial que foi concebido para
ser célere e eficiente, preservando a economicidade.
P.I.
Cansanção-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais
DIONE CERQUEIRA SILVA
Juíza de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
INTIMAÇÃO
0000295-98.2011.8.05.0046 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Cansanção
Parte Autora: Wanderley Alberto São Paulo
Advogado: Jose Ferreira Filho (OAB:BA4407)
Advogado: Raphael Oliveira Carvalho Ferreira (OAB:BA47757)
Parte Autora: Samuel Hugo São Paulo
Parte Autora: Olney Alberto São Paulo Sobrinho
Parte Autora: Valdecilia Ingra São Paulo De Oliveira
Parte Autora: Walderney Raimundo São Paulo Filho
Parte Autora: Cateline Simone São Paulo
Parte Autora: Genival Pedro São Paulo
Parte Re: Maria Dos Anjos Ferreira Barbosa
Advogado: Cassio Roberto Silva Damasceno (OAB:BA22537)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
________________________________________
Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000295-98.2011.8.05.0046
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
PARTE AUTORA: WANDERLEY ALBERTO SÃO PAULO e outros (6)
Advogado(s): JOSE FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE FERREIRA FILHO (OAB:BA4407), RAPHAEL OLIVEIRA
CARVALHO FERREIRA (OAB:BA47757)
PARTE RE: MARIA DOS ANJOS FERREIRA BARBOSA
Advogado(s): CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO (OAB:BA22537)
DESPACHO
Vistos e etc.
Sobre o petitório/emenda à inicial de ID 14947196, fale a parte ré, prazo de 15 dias.
Após, conclusos para organização e impulsionamento do feito.
P.I.
Cansanção-BA, data da liberação do documento nos autos digitais
DIONE CERQUEIRA SILVA
Juíza de Direito em Substituição

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