TJBA 25/03/2022 - Pág. 4242 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.065 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de março de 2022
Cad 2/ Página 4242
8004565-83.2021.8.05.0141 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Jequié
Requerente: R. S. S.
Advogado: Vitor Alexandre Fernandes Menezes (OAB:BA53857)
Requerente: R. S. S.
Advogado: Vitor Alexandre Fernandes Menezes (OAB:BA53857)
Requerente: Roseli Rocha Silva
Advogado: Vitor Alexandre Fernandes Menezes (OAB:BA53857)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: jequie3vfrcregpub@tjba.
jus.br
Processo nº. 8004565-83.2021.8.05.0141
Classe - assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
Parte autora: REQUERENTE: R. S. S., R. S. S., ROSELI ROCHA SILVA.
DESPACHO
Vistos etc.
Atento a petição ID n. 186414976, defiro a parte autora o prazo de 30(trinta) dias, para cumprir integralmente o despacho inaugural.
Empós, conclusos.
Cumpra-se.
Jequié/BA, 23 de março de 2022.
Rodrigo Medeiros Sales
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8000046-65.2021.8.05.0141 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Jequié
Requerente: Laiane Silva Assis
Advogado: Cristiane Helena Da Silveira Mangueira (OAB:BA46386)
Requerido: Edivaldo Pereira Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: jequie3vfrcregpub@tjba.
jus.br
Processo nº. 8000046-65.2021.8.05.0141 - Classe - assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541).
Parte autora: LAIANE SILVA ASSIS.
Parte ré: EDIVALDO PEREIRA DOS SANTOS.
DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Vistos etc.
DEFIRO a parte autora à gratuidade da justiça. Anote-se.
CITE-SE e INTIME-SE o Promovido para ciência do inteiro teor da inicial e da audiência conciliatória designada.
Havendo viabilidade de aplicação de métodos autocompositivos no presente feito, encaminhe-se ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) a solicitação de pauta para audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade
virtual. As partes e advogados deverão acessar o link https://guest.lifesizecloud.com/5748727, em que serão recepcionados e
encaminhados para sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato. As partes deverão
comparecer acompanhadas de seus advogados ou Defensoria Pública. Para auxílio no acesso ao sistema virtual fica disponibilizado o telefone(whatsapp) do CEJUSC Jequié: (73)99909-5357. Sugere-se, antes da data da audiência, manter contato com o
CEJUSC para agendar um teste, evitando maiores dificuldades no dia da realização do ato.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de
mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto
composição, ou, ainda, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré, se ambas as partes
manifestarem desinteresse na composição consensual(art. 335 do CPC).