TJBA 25/03/2022 - Pág. 447 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3065 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de março de 2022
Cad 3/ Página 447
Jurisdição: Cícero Dantas
Exequente: Robson Nascimento Santos
Advogado: Jose Thiago Carvalho Rodrigues (OAB:BA48668)
Executado: Municipio De Cicero Dantas
Advogado: Robson Neves Silva (OAB:BA48797)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
COMARCA DE CÍCERO DANTAS - ESTADO DA BAHIA
Fórum Des. Sálvio Martins – Praça Raimundo Borges, s/n
48410-000 – Telefax (75) 3278-2230
PROCESSO Nº 8000317-06.2019.8.05.0057
AUTOR(A): ROBSON NASCIMENTO SANTOS
EXECUTADO: MUNICIPIO DE CICERO DANTAS
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do NCPC c/c Provimento conjunto CGJ/CCI-06/2016.
Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no prazo de 15 (quinze) dias.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais.
Cícero Dantas, Bahia, 21 de setembro de 2021.
serventuário
Documento Assinado Eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E
ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS
INTIMAÇÃO
8000635-91.2016.8.05.0057 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cícero Dantas
Autor: Aroaldo Barbosa De Andrade
Advogado: Anderson Batista Rosario (OAB:BA19353)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E
ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000635-91.2016.8.05.0057
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS
AUTOR: AROALDO BARBOSA DE ANDRADE
Advogado(s): CAROLINE AYRES MOREIRA (OAB:0029557/BA)
REU: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE ajuizada por AROALDO BARBOSA DE
ANDRADE em face de Tribunal de Contas do Estado da Bahia – TCE/BA, já qualificados.
Assevera a parte autora que em 09/08/16, o Tribunal de Contas publicou em seu site uma lista de gestores com as contas reprovadas,
dentre eles o autor, o que o tornaria inelegível.
Alega que nunca tomou conhecimento das sessões realizadas por referido órgão e que descobriu a existência de dois processos administrativos em seu desfavor, pugnando pela anulação destes por não ter sido respeitado o seu direito ao contraditório e a ampla defesa.
A tutela provisória foi indeferida.
Em contestação o Estado da Bahia pugnou pelo reconhecimento da prescrição no que se refere ao processo n° TCE/003740/03, visto
que a publicação da decisão se deu no dia 19/06/2009 e no mérito pela improcedência dos pedidos diante da intimação do autor para
se manifestar nos processos administrativos.
A parte demandante apresentou réplica no ID. Num. 6785508.
Foram juntados aos autos cópia integral dos processos administrativos em questão.
Com vista dos autos manifestou-se o MP pela improcedência do pedido.