TJBA 28/03/2022 - Pág. 2256 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.066 - Disponibilização: segunda-feira, 28 de março de 2022
Cad 4/ Página 2256
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
INTIMAÇÃO
8000599-40.2019.8.05.0220 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Menor: J. A. D. C.
Advogado: Margarete Oliveira Sousa Paixao (OAB:BA54968)
Advogado: Ana Paula Almeida Da Silva (OAB:BA52935)
Requerido: D. V. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000599-40.2019.8.05.0220
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
AUTOR: JOSEANE ANDRADE DA CONCEICAO
Advogado(s): MARGARETE OLIVEIRA SOUSA PAIXAO (OAB:0054968/BA), ANA PAULA ALMEIDA DA SILVA (OAB:0052935/BA)
REU: DANIELLE VITORIA DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO
Classe processual alterada para Guarda.
Expeça-se edital para citação da requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze dias, sob pena de confissão e revelia.
Intime-se a perita nomeada para elaboração do estudo social, no prazo de dez dias.
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, 20 de setembro de 2021.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias
JUIZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
CITAÇÃO
8000599-40.2019.8.05.0220 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Menor: J. A. D. C.
Advogado: Margarete Oliveira Sousa Paixao (OAB:BA54968)
Advogado: Ana Paula Almeida Da Silva (OAB:BA52935)
Requerido: D. V. D. S.
Citação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
BR 367 KM 80 PRAIAS DO MUTARY SANTA CRUZ CABRÁLIA - BA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo 20 (vinte) dias
A Excelentíssima Senhora Doutora Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias - Juíza de Direito desta Comarca de Mucuri - Estado da Bahia,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e tendo em vista o processo de nº.
8000599-40.2019.8.05.0220 – Ação: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420), tendo como MENOR: JOSEANE ANDRADE DA
CONCEICAO e REQUERIDO: DANIELLE VITORIA DOS SANTOS, que corre por este Juízo da Única Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais desta Comarca de Santa Cruz Cabrália- Estado da Bahia, por este edital fica CITADO(A): REQUERIDO: DANIELLE VITORIA
DOS SANTOS, estando em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar a presente ação. Fica
o(a) parte ré advertida de que não contestando a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. E para
que chegue ao seu conhecimento, expedi o presente Edital, que será publicado no Diário do Poder Judiciário deste Estado. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de Santa Cruz Cabrália-BA, aos 4 de março de 2022. MAETE FATIMA SOUZA, Técnico Judiciário,
que digitei.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
DESPACHO
8000381-46.2018.8.05.0220 Procedimento Comum Cível