TJBA 30/03/2022 - Pág. 1278 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.068 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022
Cad 4/ Página 1278
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Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000135-12.2021.8.05.0134
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
AUTOR: MADALENA DE JESUS REIS
Advogado(s): FELIPE GOMES RODRIGUES DE MIRANDA (OAB:BA38390)
REU: BYAL TELECOM LTDA - EPP
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos e examinados.
Ante o equívoco do Despacho de ID 183433062, conforme bem apontado pela Autora por meio da Petição de ID 182491392, anuncio
o julgamento antecipado da lide.
Diante disso, façam-se conclusos os autos para o julgamento.
Consigno que o julgamento obedecerá à ordem cronológica de conclusão, conforme art. 12 do Código de Processo Civil - CPC.
Intime-se.
ITUAÇU/BA, 28 de março de 2022.
Anderson Vinícius Gomes Nogueira
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO
8000135-12.2021.8.05.0134 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ituaçu
Autor: Madalena De Jesus Reis
Advogado: Felipe Gomes Rodrigues De Miranda (OAB:BA38390)
Reu: Byal Telecom Ltda - Epp
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
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Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000135-12.2021.8.05.0134
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
AUTOR: MADALENA DE JESUS REIS
Advogado(s): FELIPE GOMES RODRIGUES DE MIRANDA (OAB:BA38390)
REU: BYAL TELECOM LTDA - EPP
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos e examinados.
Ante o equívoco do Despacho de ID 183433062, conforme bem apontado pela Autora por meio da Petição de ID 182491392, anuncio
o julgamento antecipado da lide.
Diante disso, façam-se conclusos os autos para o julgamento.
Consigno que o julgamento obedecerá à ordem cronológica de conclusão, conforme art. 12 do Código de Processo Civil - CPC.
Intime-se.
ITUAÇU/BA, 28 de março de 2022.
Anderson Vinícius Gomes Nogueira
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
INTIMAÇÃO
0000365-40.2014.8.05.0134 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ituaçu
Autor: Rosalina De Souza Ferreira
Advogado: Thiago Brito Teixeira (OAB:BA28548)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss