TJBA 30/03/2022 - Pág. 2642 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.068 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022
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capturado o acusado estava calmo, frio e calculista como sempre esteve quando de outras ocorrências. Iraci estava em estado
deplorável, com muito sangue ao redor; a cabeça sangrava; não observou se o tórax também sangrava; o réu tinha a chave da
casa da vítima; não sabe se a vítima já relacionou-se com outra pessoa; ao ser capturado o réu não disse o que fazia no mercado;
ele disse que veio da casa em que ele morava com a esposa ou companheira; o acusado não trabalhava, e foi encontrado diante
de um bar; a chave da casa de Iraci estava em cordão no pescoço do acusado; ao ser preso ele não disse se já havia voltado a
morar com Iraci; não viu lesão aparente no acusado; não se recorda se sangue da vítima foi visto no pé do acusado, nem se os
cabelos da vítima passavam dos ombros; segundo os vizinhos, foram escutadas pancadas na parece; em outra oportunidade
atendeu a situação em que Iraci foi vítima do ora acusado; segundo os vizinhos, logo após eles escutarem os gritos de socorro
vindos da casa de Iraci, Samir foi visto saindo de lá; o filho da vítima disse aos policiais que vizinhos lhe noticiaram sobre a briga.
Ao ser detido o acusado faltou que houve desentendimento com Iraci, mas não sabia da gravidade; ele é de poucas palavras;
no meio policial o acusado é tachado de homicida, ao que aprece na cidade de Ituaçu ou Barra da Estiva. O depoente concluiu
que o sangue da vítima pode não ter espirrado na roupa do agressor porque as circunstâncias indicam que ele ficou por trás,
segurando-a e batendo-a contra a parede ou chão.
Willian Bisco da Silva, filho da vítima Iraci, informou: Logo após meio dia havia almoçado e vizinhos lhe alertaram terem escutado
barulho e grito “abafado” de socorro de Iraci, como se estivesse sendo sufocada; os vizinhos acrescentaram que Samir havia
deixado a casa e que lá tudo ficou em silêncio; o depoente telefonou para a mãe, mas quem atendeu foi Samir, tendo este dito:
“não tenho ideia para trocar com você não”, e desligou o aparelho; o depoente perguntou onde estava Iraci e ele disse “está lá na
casa dela”; o depoente acionou a polícia, informando que vizinhos escutaram os mencionados barulhos; o depoente foi ao local
e escutou a TV ligada passando orações bíblicas, pois Iraci gostava; o depoente a chamou e não foi atendido; usou uma escada
e passou pelo muro; escutou barulho de que ela estava se afogando no próprio sangue; Iraci cuidava do ora acusado Samir, que
era morador de sua e foi por ela acolhido, inclusive dela recebia roupas de grife; o depoente viu a mãe ensanguentada e com
olhos entreabertos; não encontrou objeto contundente; concluiu que ela teve a cabeça batida na parede ou chão; sua mãe não
merecia aquilo; era muito boa; a polícia chegou, e em seguida a ambulância; soube que ela foi lesionada no cérebro e morreu
dias após devido às agressões desse covarde; sorte que a polícia o capturou primeiro; Iraci era Evangélica, mas muito sentimental; ela não bebia nem fumava, e nunca usou droga; ela tirava da boca para ajudar as pessoas; todos ficaram revoltados com a
covardia do acusado; em outra oportunidade Samir já havia agredido Iraci e ameaçado seus familiares, de modo que o depoente
já havia deixado o contato com um vizinho; na data dos fatos foi chamado e soube que o réu saiu da casa de Iaci como se nada
tivesse acontecido; várias pessoas o viram saindo da casa da vítima logo após os mencionados barulhos; acredita que da casa
de Iraci ao local onde Samir foi capturado são quinze minutos, caminhando; sabe que o réu ameaçou a advogada do CRAS e
os filhos de Iraci; ele não queria deixar a casa de Iraci, e recusava-se a devolver a cópia da chave da casa; a morte de Iraci dilacerou a avó do depoente; sinceramente, teve sentimento de vingança na família do depoente, e em diversas outras pessoas de
Brumado; a família do depoente é idônea e tradicional, e não se conforma pelo fato de ele ter praticado o crime e matado quem
o tratava bem, quem cuidava dele; nesse ato registra que perdoa o acusado, pois mágoa atinge o próprio depoente e age como
veneno; conversou com líder de uma igreja que destacou que o réu pagará pelo que fez, pois sempre pensará em Iraci, que estava indefesa e foi morta; o depoente e seus familiares estão lutando para superar a perda da mãe; o depoente conheceu o réu
por intermédio de Iraci; os dois estavam juntos há alguns meses; Samir frequentemente ameaçava Iraci, e cerca vez ameaçou
bater com porrete na cabeça do depoente; o acusado não tralhava no mercado, apenas ficava por lá, com outros vagabundos; o
depoente entrou na casa e notou que na sala parecia que haviam matado um boi, dada a quantidade de sangue; acabou pisando
o sangue para virar a vítima e evitar afogamento; o neurologista disse que devido, aos golpes, a cabeça dela ficou comparável
a pão molhado, com o cérebro solto; segundo o médico, se ela sobrevivesse ficaria em estado vegetativo; sobre os motivos
do crime, tudo para o réu era “eu vou matar”; Iraci não o agredia nem tinha outro homem. Iraci não tinha força nem para pegar
sacola de feira, por isso a população ficou revoltada; Iraci já sofreu em outro relacionamento; certa vez ela disse que o acusado
exigiu sexo anal e oral, ela não concordava e ele ficava xingando-a. Estando longe ele ligava, tentando reaproximação; quem lhe
noticiou que viu o réu saindo da casa da vítima não têm interesse em depor porque não quer se envolver; o depoente tem dois
irmãos; após a morte de Iraci pessoas disseram que em outra cidade o acusado brigou com um rapaz e o matou, ao que parece
em Barra da Estiva; Iraci tomava remédio para dormir; ela não tinha problema de desmaio ou convulsão, e apenas uma vez ela
desmaiou na casa do depoente, pois não tinha tomado medicação, estava fraca e estressada naquela data; aquela foi a única
vez que ela sentiu-se mal, isso há mais de um ano e meio; ela recebia auxílio-doença porque não mais podia trabalhar devido
às fraquezas; Iraci tinha mais de cinquenta anos, mas parecia mais nova. Ela era evangélica. A pastora da igreja disse que o réu
lá já havia comparecido para ameaçá-la. Certa vez o réu deu murro na cabeça de Iraci, ela caiu e teve de usar dreno; ela foi ao
CRAS e disse que ele a havia agredido e não queria sair de casa; o depoente pediu para ele sair de casa; ela não conseguia
deixá-lo, ele sempre argumentava e tentava reaproximação.
Interrogado, o acusado alegou: Nasceu em 4 de dezembro de 1991, em São Miguel Paulista; há três anos deixou de usar cocaína
e maconha; tem apenas insônia, e tomava remédio para dormir; conheceu Iraci na virada do ano de 2020; antes de conhecê-la
morava na Rua Santa Madalena, em Brumado, e trabalhava na feira; conviveu com a vítima Iraci por alguns meses, máximo
quatro meses; naquele período houve desentendimentos com ela; certa vez estava falando com a prima, houve discussão e
seu braço acabou acertando em Iraci, e por isso ficou preso; apenas o depoente e Iraci moravam na casa dela; ela recebia R$
1.100,00 de benefício previdenciário, pois não podia trabalhar; ela lavava e cozinhava para o depoente, e a vida era normal; o
depoente descarregava caminhão e contribuía; ela causava desentendimentos e pensava que o depoente estava no meio da
vagabundagem; o depoente não tinha acesso a vizinhos, e nunca se desentendeu com algum deles; nega que tenha estado na
casa de Iraci quando ela foi encontrada lesionada; Iraci relacionava-se bem com as pessoas; o depoente tinha telefone celular;
não costumava usar o telefone dela; confirma que na data dos fatos o filho de Iraci telefonou, mas para o número do depoente,
tendo este desligado o aparelho; nega que ele tenha ligado para o aparelho da mãe; sobre as informações de vizinhos, no sentido de que teriam lhe visto saindo da casa de Iraci logo após os pedidos de socorro, nega; entendem que para estar provado
seu envolvimento na morte, teriam de lhe pegar na cena do crime; não mais tinha contato com Iraci, e nem pode informar quem
praticou o crime contra ela; não mais tinha acesso à casa dela; nega que tenha ficado com cópia da chave; a chave que estava