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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.068 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022 - Página 4072

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TJBA 30/03/2022 - Pág. 4072 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 30/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.068 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022

Cad 2/ Página 4072

Acaso a parte autora pretenda o bloqueio do bem pelo sistema RENAJUD, deverá proceder o recolhimento das custas alusivas
ao ato, conforme previsto no Decreto Judiciário nº. 867/2016.
Cumprida a busca e apreensão, CITE-SE o demandado, para, querendo, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados, hipótese na qual o bem será restituído livre de ônus (artigo 3º do Dec. Lei 911/69), ou
para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo a contar da execução da liminar, sob pena de revelia.
Esta decisão tem força de mandados de busca e apreensão e citação – nesta última hipótese, se houver apreensão do bem, podendo o oficial de Justiça proceder à diligência nos termos do artigo 212, § 2º, do novo Código de Processo Civil, se necessário.
Proceda à avaliação do veículo, no momento da apreensão, descrevendo-o, minuciosamente, informando, inclusive, os seus
acessórios, acaso existentes.
Serve a presente como oficio, ficando desde já deferido, se necessário, o uso de força policial para o cumprimento da diligência,
observando o devido protocolamento no Batalhão de Policia Militar.
Intimem-se.
Itabuna, 28 de março de 2022.
Luiz Sergio dos Santos Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO
8003167-25.2020.8.05.0113 Embargos À Execução
Jurisdição: Itabuna
Embargante: Evelyn Da Silva Rodrigues Registrado(a) Civilmente Como Evelyn Da Silva Rodrigues
Advogado: Leandro Rocha De Sousa (OAB:SP407304)
Advogado: Claudia Regina Brenny (OAB:SP348989)
Embargante: Rodrigo De Castro Santos Registrado(a) Civilmente Como Rodrigo De Castro Santos
Advogado: Leandro Rocha De Sousa (OAB:SP407304)
Advogado: Claudia Regina Brenny (OAB:SP348989)
Embargante: Rodrigo De Castro Santos 09833246702
Advogado: Leandro Rocha De Sousa (OAB:SP407304)
Advogado: Claudia Regina Brenny (OAB:SP348989)
Embargado: Alcir Correspondentes De Instituicoes Ltda - Epp
Advogado: Andre Ribeiro De Oliveira (OAB:MG174147)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8003167-25.2020.8.05.0113
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
EMBARGANTE: EVELYN DA SILVA RODRIGUES registrado(a) civilmente como EVELYN DA SILVA RODRIGUES e outros (2)
Advogado(s): LEANDRO ROCHA DE SOUSA (OAB:0407304/SP), CLAUDIA REGINA BRENNY (OAB:0348989/SP)
EMBARGADO: ALCIR CORRESPONDENTES DE INSTITUICOES LTDA - EPP
Advogado(s): ANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB:0174147/MG)
DESPACHO
Vistos etc.
DEFIRO o quanto requerido no petitório de ID 119831879.
Promova a serventia as diligências requeridas, condicionadas ao recolhimento prévio das custas judiciais.
Cumpra-se.
Itabuna, 5 de outubro de 2021.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO
8003167-25.2020.8.05.0113 Embargos À Execução
Jurisdição: Itabuna
Embargante: Evelyn Da Silva Rodrigues Registrado(a) Civilmente Como Evelyn Da Silva Rodrigues
Advogado: Leandro Rocha De Sousa (OAB:SP407304)

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