TJBA 31/03/2022 - Pág. 766 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3069 - Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022
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DESPACHO
Vistos, etc.
Atendendo ao requerimento do réu, redesigno a audiência de conciliação e instrução para o dia 28/04/2022 às 14:30 horas (na forma
presencial).
As partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas, independente de intimação.
Ciência ao MP nas hipóteses do art. 178 do CPC.
A testemunha residente fora da sede do Juízo poderá ser inquirida por videoconferência, devendo para tanto ser formulado requerimento nos autos, evitando-se a expedição de CP (art. 4º da Res. 354/20 CNJ).
PIC. De ordem.
Ipiaú (BA), 29 de março de 2022.
Mariana Ferreira Spina
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
DESPACHO
8000289-88.2019.8.05.0105 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ipiau
Autor: Luiz Pinheiro Lima
Advogado: Marcos Vinicius Da Costa Bastos (OAB:BA23335)
Advogado: Jean Carlos Santos Oliveira (OAB:BA23409)
Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Henrique Goncalves Trindade Filho (OAB:BA41780)
Advogado: Romulo Guimaraes Brito (OAB:BA28687)
Reu: Unimed Itabuna Cooperativa De Trabalho Medico
Advogado: Adison Santana De Araujo (OAB:BA23003)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)
Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA
E-mail: [email protected]
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Processo nº: 8000289-88.2019.8.05.0105
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Fornecimento de medicamentos]
AUTOR: LUIZ PINHEIRO LIMA
REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED ITABUNA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o recorrido para contrarrazões, no prazo legal.
Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação da(s) peça(s), remetam-se os autos ao Eg. TJBA, independente de novo despacho.
PIC.
Ipiaú (BA), 23 de março de 2022.
Mariana Ferreira Spina
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
DESPACHO
8002462-80.2022.8.05.0105 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ipiau
Autor: Jose Antonio Dos Santos
Advogado: Alisson Demosthenes Lima De Souza (OAB:BA16464)
Reu: Transloc Construtora E Transportes Ltda - Me
Advogado: Vinicius Silva Pinheiro (OAB:BA41764)
Reu: Municipio De Ruy Barbosa
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)