TJBA 01/04/2022 - Pág. 2897 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.070 Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022
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Ao Cartório, certifique se foram cumpridos os itens 3, 4, e 5 da Decisão de ID. 103263203, que determinaram a intimação dos demais
herdeiros e da Fazenda Pública.
Determino, por fim, sejam citados e intimados para os termos do inventário e partilha, as pessoas enumeradas no art. 626, CPC.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8010104-11.2022.8.05.0039 Curatela
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Hermes De Oliveira Rios
Advogado: Marcia Hurbath De Almeida (OAB:BA57294)
Requerido: Noeme Nascimento Rios
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
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PROCESSO: 8010104-11.2022.8.05.0039
CLASSE: CURATELA (12234) / [Dispensa]
AUTOR:HERMES DE OLIVEIRA RIOS
RÉU: NOEME NASCIMENTO RIOS
DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que o comprovante de residência acostado aos autos (ID. nº 188323323) se encontra em nome de
terceiro, não sendo apto a demonstrar o real domicílio da parte Autora.
Assim, intime-se o Demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar documento de comprovação de domicílio em seu nome e,
caso não o tenha, proceda à juntada do devido contrato de aluguel, ou, ainda, de declarações de residência, devidamente subscritas
por ele e pelo proprietário do imóvel em que residir, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Após, manifestando-se a(s) parte(s) Requerente(s), ou transcorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos, com as devida
certificações, para o regular prosseguimento da marcha processual.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
0501797-26.2017.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Exequente: C. A. C. T.
Advogado: Magnum De Araujo Souza (OAB:BA47569)
Advogado: Izabella Almeida Da Silva (OAB:BA50253)
Terceiro Interessado: K. C. P.
Executado: A. C. P.
Advogado: Jose Ricardo De Jesus Dos Santos (OAB:BA46834)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Interessado: P. G. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
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PROCESSO: 0501797-26.2017.8.05.0039
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Reconhecimento / Dissolução]
AUTOR:CARLA AUGUSTA COSTA TEIXEIRA
RÉU: ADRIANO CRUZ PIMENTEL
DESPACHO