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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.070 Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022 - Página 3810

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TJBA 01/04/2022 - Pág. 3810 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.070 Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022

Cad 2/ Página 3810

a) CONDENAR a parte acionada ao pagamento da importância de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), devidamente atualizada pelo INPC desde a data do sinistro, ou seja, 08/08/2007, além de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até seu efetivo
pagamento;
b) CONDENAR, ainda, a acionada ao pagamento de 10% de verba honorária, sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo
único do art. 85, CPC e custas processuais.
Declaro a EXTINÇÃO do processo, com resolução de mérito, por força do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
P. Intimem-se.
Guanambi (BA), 21 de fevereiro de 2022.
Bela. ADRIANA SILVEIRA BASTOS
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE
GUANAMBI
INTIMAÇÃO
8000082-09.2020.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Autor: Marcos Aurelio Santana De Araujo
Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:BA30512)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Intimação:
________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Guanambi
2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos
Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000
Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia
E-mail: [email protected]
Processo nº: 8000082-09.2020.8.05.0088
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Acidente de Trânsito]
AUTOR: MARCOS AURELIO SANTANA DE ARAUJO
Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO SILVA CORREIA - BA30512
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado do(a) REU: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO - BA15664
DESPACHO
MUTIRÃO DPVAT
Defiro, tão somente, o recolhimento das custas iniciais, sem prejuízo do recolhimento, ao final da demanda.
Tratando-se de demanda repetitiva e, considerando, ainda, a manifestação, via e-mail, dos escritórios de advocacia que representam a
Seguradora LIDER – DPVAT, intime-se a Requerida, para comparecer, acompanhado de advogado, à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA – MESA 01, a realizar-se no próximo dia 29/07/2022, às 08:00h, na Sala de Audiência da 2ª
Vara Cível, no Fórum Local.
Ficam, de logo, nomeados os Drs. Lúcio César Teixeira Lédo e Lédo - CRM 25.935, Fred W. Da Silveira - CRM 15.540 e Monik Kelly
Pereira Costa Moraes – CRM 23.378, para procederem ao exame pericial nos autores, em sala especial neste Fórum, antes da audiência, com a finalidade de viabilizar o acordo.
Intimem-se os peritos nomeados para manifestarem aceitação à nomeação no prazo de cinco dias contados da intimação, o que deverá ser feito pelo e-mail da vara: [email protected]
Intime-se a parte Autora, através de seu advogado, para comparecer à audiência designada e submeter-se à perícia, trazendo laudos,
receituários e relatórios médicos pertinentes.
P. Intimem-se.
Guanambi (BA), 30 de março de 2022.
Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06)
Bela. ADRIANA SILVEIRA BASTOS
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO

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