TJBA 01/04/2022 - Pág. 3813 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.070 Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022
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Nomeio o Requerente, KAMILLA LUZIA DA CONCEIÇÃO VIANA, inventariante dos bens em cuja posse se encontra, sendo de intimá-lo a prestar o compromisso de estilo, no prazo de 05 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias,
na forma do art. 617, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
Havendo herdeiros não representados, proceda-se à citação dos mesmos para que se manifestem sobre as primeiras declarações, e,
havendo herdeiros incapazes, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Determino a avaliação judicial dos bens a inventariar.
Com a avaliação, intime-se o inventariante, por meio de seu procurador para que formalize o processo de cálculo do imposto causa
mortis e eventual multa junto à Fazenda Estadual, conforme prevê Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014, trazendo em seguida
aos autos comprovante de quitação ou documento que indique isenção dos tributos.
P. Intimem-se.
Guanambi (BA), 07 de fevereiro de 2022.
Bela. ADRIANA SILVEIRA BASTOS
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE
GUANAMBI
INTIMAÇÃO
8001513-44.2021.8.05.0088 Inventário
Jurisdição: Guanambi
Requerente: Kamila Luzia Da Conceicao Viana
Advogado: Mary Sandra Cotrim Reis (OAB:BA34351)
Advogado: Troyano Adalgicio Teixeira Lelis (OAB:BA25590)
Advogado: Guilherme Cruz Do Nascimento (OAB:BA59614)
Inventariado: Henrique Viana Junior
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
________________________________________
ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE GUANAMBI-BA
2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública
Av. Presidente Castelo Branco, s/n, bairro Aeroporto Velho, Guanambi-BA - CEP 46.430-000
Fone: 77- 3451-1197 - email: [email protected]
Processo: 8001513-44.2021.8.05.0088
Classe: INVENTÁRIO (39)
Assunto: [Inventário e Partilha]
Autor: REQUERENTE: KAMILA LUZIA DA CONCEICAO VIANA
Reu: INVENTARIADO: HENRIQUE VIANA JUNIOR
DESPACHO
Indefiro a gratuidade da justiça, uma vez que há elementos nos autos a demonstrar que a parte não preenche os pressupostos autorizadores da concessão do benefício, entretanto, autorizo o pagamento das custas de que trata o item I da Tabela de Custas para o final
da ação, devendo as demais ser pagas antecipadamente.
Apensem-se os autos nº 0300238-36.2015.05.0088.
Nomeio o Requerente, KAMILLA LUZIA DA CONCEIÇÃO VIANA, inventariante dos bens em cuja posse se encontra, sendo de intimá-lo a prestar o compromisso de estilo, no prazo de 05 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias,
na forma do art. 617, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
Havendo herdeiros não representados, proceda-se à citação dos mesmos para que se manifestem sobre as primeiras declarações, e,
havendo herdeiros incapazes, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Determino a avaliação judicial dos bens a inventariar.
Com a avaliação, intime-se o inventariante, por meio de seu procurador para que formalize o processo de cálculo do imposto causa
mortis e eventual multa junto à Fazenda Estadual, conforme prevê Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014, trazendo em seguida
aos autos comprovante de quitação ou documento que indique isenção dos tributos.
P. Intimem-se.
Guanambi (BA), 07 de fevereiro de 2022.
Bela. ADRIANA SILVEIRA BASTOS
Juíza de Direito