TJBA 01/04/2022 - Pág. 4002 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.070 Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022
Cad 2/ Página 4002
Advogado: Patricia Alves Dias Pereira (OAB:BA36406)
Requerido: Eriene Santos Bastos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000,
E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº:
8001362-66.2022.8.05.0113
Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Reconhecimento / Dissolução]
Pólo Ativo:
REQUERENTE: MARIA MOREIRA DOS SANTOS
Pólo Passivo:
REQUERIDO: ERIENE SANTOS BASTOS
Vistos, etc.
1. O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no inc. II do art. 189 do Novo Código de Processo Civil, pelo que deverão ser observadas as restrições lançadas no inc. I do seu art. 107 e art. 368.
2. Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e
99 do NCPC.
3. Cite-se o réu nos termos do artigo 695 do NCPC para comparecer à audiência de conciliação ora designada para o dia 31 de maio
de 2022, às 14:15 horas, advertindo-o de que não realizado acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento
comum em que terá o prazo para oferecer contestação de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última
sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo (art. 335 do NCPC). Conste
também a advertência prevista no art. 344 do NCPC.
4. Tendo em vista a regulamentação da realização de audiências telepresenciais pelo CNJ, por meio das Resoluções nº 314, 341 e
354, e a notória economia e efetividade que elas vem apresentando nos processos, com ampla preferência das partes, advogados e
testemunhas por essa modalidade de audiência, o acesso à audiência se dará por meio do aplicativo Lifesize.
5. Para ter acesso ao ambiente virtual as partes deverão acessar o endereço eletrônico: https://call.lifesizecloud.com/4630500.
6. Fica facultado o comparecimento presencial às instalações físicas deste Juízo aos que não dispuserem de recursos tecnológicos
para acessar o ato por meio telepresencial ou que, por outro motivo, assim optarem.
7. A parte que se achar prejudicada pela não realização de audiência somente presencial deverá requerer nesse sentido, fundamentadamente, no prazo de 3 (três) dias.
8. A Secretaria deverá providenciar a citação do réu, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695 §
2º do NCPC), observando-se o disposto no artigo 247 do NCPC quanto à forma.
9. Cumpra-se.
ITABUNA, 30 de março de 2022.
SAMI STORCH
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DESPACHO
8000727-85.2022.8.05.0113 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Itabuna
Autor: H. K. V. N. C.
Advogado: Marta Maria Araujo Da Silva (OAB:BA13483)
Advogado: Rosimeia Lins Magalhaes Nonato Marques (OAB:BA8111)
Advogado: Ana Maria Carvalho Rabelo De Souza (OAB:BA66620)
Reu: L. D. S. N.
Reu: G. D. N.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000,
E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº:
8000727-85.2022.8.05.0113
Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Revisão, Regulamentação de Visitas]
Pólo Ativo:
AUTOR: HELEN KATARINE VILA NOVA COSTA
Pólo Passivo:
REU: LEONARDO DE SOUZA NASCIMENTO, GERALDO DO NASCIMENTO
Intime-se a parte autora para junta o título em que foi constituída a obrigação alimentar objeto do pedido, nos termos do que dispõe o
art. 320, CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento (CPC, 321).
P.R.I.
ITABUNA, 30 de março de 2022.