TJBA 01/04/2022 - Pág. 4474 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.070 Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022
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Carlos e filha de Anna Rufina da Silva, representada por seu Curador, JOSÉ LAURINDO DOS SANTOS, inventariante em ambos os
processos de Inventário.
Assim, cumpridas as exigências legais, ADJUDICO o único bem imóvel acima descrito, deixado por falecimento de ANNA RUFINA DA
SILVA, em favor da única herdeira, ANTÔNIA SILVA DOS SANTOS, devidamente qualificada nos autos.
Custas, somente as recolhidas.
Lavre-se termo e expeça-se carta de adjudicação, ressalvados os direitos de terceiros.
Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0002654-46.2010.8.05.0146 Inventário
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Antonia Silva Dos Santos
Advogado: Eneida Afonso De Souza (OAB:BA7758)
Inventariado: Ana Rufina Da Silva
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
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Processo: 0002654-46.2010.8.05.0146
AÇÃO DE INVENTÁRIO
REQUERENTE: ANTÔNIA SILVA DOS SANTOS, interditada, representada por seu Curador, JOSÉ LAURINDO DOS SANTOS.
INVENTARIADA: ANNA RUFINA DA SILVA
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SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Vistos etc.,
Trata-se de Abertura de Inventário requerido por ANTÔNIA SILVA DOS SANTOS, maior, incapaz, representada por seu Curador, JOSÉ
LAURINDO DOS SANTOS, devidamente qualificados nos autos, em razão do falecimento de sua genitora, ANNA RUFINA DA SILVA,
ocorrido em 23/02/2003, deixando um único bem imóvel.
Com a inicial, juntou procuração e documentos.
Relata que é única herdeira da inventariada, a qual herdou um único imóvel de seu filho, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, irmão da
autora, que faleceu ab intestato, na condição de solteiro, deixando apenas um imóvel a inventariar. Destaca que sua genitora ANNA
RUFINA DA SILVA, já se encontra falecida desde 23/02/0003, cuja certidão de óbito se encontra nos autos, ao ID 27293772.
Pretende a Adjudicação do imóvel residencial, situado na Rua Nova Veneza, Centro, Juazeiro-BA, registrado no CRI do 1º Ofício desta
Comarca sob a Matrícula nº 10.412, datado de 04/04/1986, R.1.10.412 – Protocolo nº 18.916/147 (ID 27293779).
Em despacho proferido ao ID 27293791, o Curador da Requerente foi nomeado Inventariante.
Primeiras Declarações apresentas (ID 27293805).
Certidão Negativa de débitos das esferas Municipal, Estadual e Federal, juntadas aos autos, respectivamente, nos IDS 27293852,
27293859 e 27293862.
O Termo de Compromisso de Curador da Autora Interditada também fora acostado aos autos (ID 27293769).
Manifestação do Ministério Público, aos IDs 27293813/27293810, observando que a Ação de Arrolamento Sumário de nº 000009075.2002.8.05.0146 está pendente de cumprimento de diligência pela parte autora, porquanto faz-se necessário a retificação de Registro Público do de cujus José Carlos dos Santos, uma vez que tanto a sua Certidão de Nascimento quanto o Atestado de Óbito constam
o nome de sua genitora como sendo Ana Maria da Silva e não Anna Rufina da Silva. Requereu diligências.
Manifestação da Fazenda Pública Estadual (ID 27293825).
Comprovante de recolhimento do ITCM em atendimento ao parecer da Fazenda Pública (ID 27293831).
Parecer final da Fazenda Pública, homologando o pagamento do DAE, encerrando a sua participação no feito (ID 27293865).
Parecer Ministerial reiterando a necessidade de retificação do nome da genitora nas certidões de nascimento e de óbito do falecido
José Carlos dos Santos, requerendo a suspensão do processo até o devido saneamento (IDs 27293871/27293872).
Despacho de ID 27293873, determinando a intimação do Inventariante para manifestar-se acerca do parecer ministerial.
Despacho de organização (ID 27293896), dando conta de que o Inventário do sr. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS já tramitou pelo juízo
da 2ª Vara Cível, sob o nº 0002654-46.2010.8.05.0146, onde figurou como inventariante a sra. ANNA RUFINA DA SILVA, única herdeira do falecido, a qual também faleceu no curso do processo, sendo substituída por ANTONIA SILVA DOS SANTOS, representada por
seu curador, JOSÉ LAURINDO DOS SANTOS, passando a correr conjuntamente os Inventários de JOSÉ CARLOS DOS SANTOS e
ANNA RUFINA DA SILVA.