TJBA 01/04/2022 - Pág. 882 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.070 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022
Cad 2/ Página 882
PROCESSO: 0034042-48.2009.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Restabelecimento, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: Marizete Silva de Jesus
INTERESSADO: Instituto Nacional de Seguridade Social Isss
DESPACHO PROCESSO DIGITALIZADO
Ficam as partes, por meio deste intimados, para, no PRAZO COMUM de 30 (trinta) dias, tomarem ciência da migração deste
feito para o PJE, bem como da remessa dos autos físicos para o Arquivo Judicial, ficando VEDADO o peticionamento no sistema
SAJ, devendo as partes peticionarem somente pelo sistema PJE, nos termos do Decreto nº 812, de 13/11/2020, da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Intimo, ainda, as partes, para, no mesmo prazo, conferirem a digitalização dos autos, trazendo ao feito alguma peça que porventura esteja faltando, ou que esteja ilegível, DIZENDO AINDA O QUE PRETENDEM a fim de dar prosseguimento ao feito, CUMPRINDO-LHES por fim, também no prazo de trinta dias, questionarem por eventual prazo referente à publicação de sentença,
despacho, ato ordinatório ou de decisão interlocutória proferida no sistema SAJ.
Intimem-se.
Salvador, 25 de março de 2022.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
DESPACHO
0113559-05.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Inss Instituto Nacional De Seguro Social
Advogado: Raquel Bezerra Muniz De Andrade Caldas (OAB:BA25742)
Interessado: Roberto Cesar De Lima Pinheiro
Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
Vara de Acidentes de Trabalho
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected]
PROCESSO: 0113559-05.2009.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Concessão, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: ROBERTO CESAR DE LIMA PINHEIRO
INTERESSADO: Inss Instituto Nacional de Seguro Social
DESPACHO PROCESSO DIGITALIZADO
Vistos, etc...
Ficam as partes, por meio deste intimados, para, no PRAZO COMUM de 30 (trinta) dias, tomarem ciência da migração deste
feito para o PJE, bem como da remessa dos autos físicos para o Arquivo Judicial, ficando VEDADO o peticionamento no sistema
SAJ, devendo as partes peticionarem somente pelo sistema PJE, nos termos do Decreto nº 812, de 13/11/2020, da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Intimo, ainda, as partes, para, no mesmo prazo, conferirem a digitalização dos autos, trazendo ao feito alguma peça que porventura esteja faltando, ou que esteja ilegível, DIZENDO AINDA O QUE PRETENDEM a fim de dar prosseguimento ao feito, CUMPRINDO-LHES por fim, também no prazo de trinta dias, questionarem por eventual prazo referente à publicação de sentença,
despacho, ato ordinatório ou de decisão interlocutória proferida no sistema SAJ.
Intimem-se.
Salvador, 25 de março de 2022.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva
Juíza de Direito