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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.071 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 1091

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TJBA 04/04/2022 - Pág. 1091 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.071 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Cad 4/ Página 1091

dispositivos constantes dos arts. 829 e 830 dá conta da conta da necessidade de que a citação no processo de execução seja
feita por oficial de justiça. Destarte, e considerando a necessidade de subordinação do art. 247, do NCPC a um conjunto de
disposições de maior generalização, em especial, arts. 829 e 830 do mesmo estatuto, do qual não pode ser dissociado, de rigor
concluir que em se tratando de execução de título extrajudicial a citação do executado deve ser feita por oficial de justiça. Realmente, não podendo passar sem observação que a citação no processo de execução é ato complexo, uma vez que não se limita
à convocação do executado para integrar a relação processual. Recurso Improvido.” (TJ/SP, AI nº 2142022-91.2016.8.26.0000,
Rel. Des. Neto Barbosa Ferreira, 29ª Câmara de Direito Privado, j. em 26.10.2016).
Do mandado de citação deverá constar que, não sendo efetuado o pagamento no prazo legal acima, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o(a)(s) Executado(a)(s) (e cônjuge, se for o caso),
e que, não sendo encontrado(a)(s), deverá providenciar o arresto, observando o art. 830 do Código de Processo Civil.
Medeiros Neto, 23 de julho de 2020.
HUMBERTO JOSÉ MARÇAL
Juiz de Direito em substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
INTIMAÇÃO
8000628-32.2017.8.05.0165 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Medeiros Neto
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: Paulo Roberto Pereira Vilela
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
________________________________________
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) n. 8000628-32.2017.8.05.0165
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANTONIO BRAZ DA SILVA
REQUERIDO: PAULO ROBERTO PEREIRA VILELA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o autor por seu procurador para dizer da certidão de ID 15110256, em 10 dias.
Medeiros Neto, 19 de agosto de .
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
INTIMAÇÃO
8000204-14.2022.8.05.0165 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Medeiros Neto
Autor: Manoel Figueiredo Dos Santos
Advogado: Rubens Aguiar Luz (OAB:BA45938)
Reu: Banco Do Brasil Sa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA PLENA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8000204-14.2022.8.05.0165
REQUERENTE: MANOEL FIGUEIREDO DOS SANTOS
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RUBENS AGUIAR LUZ
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO

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