TJBA 04/04/2022 - Pág. 1214 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.071 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Cad 2/ Página 1214
ADV: ORLANDO ISAAC KALIL FILHO, MARCUS VINICIUS ALCÂNTARA KALIL (OAB 16714/BA), LUIZ ALBERTO CRUZ DE
OLIVEIRA (OAB 9503/BA) - Processo 0105399-35.2002.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - AUTOR: Banco do Nordeste do
Brasil S/A - RÉU: R M C Mota Moreno - Rozane Maria Carneiro Mota Moreno - Alzira Maria Celino Ribeiro Mota - Antonio Sergio
Carneiro Mota - Jorge Cleber dos Santos Moreno - DESPACHO Processo nº:0105399-35.2002.8.05.0001 Classe Assunto:Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Autor:Banco do Nordeste do Brasil
S/A Réu:R M C Mota Moreno e outros Vistos, etc. Trata-se de uma execução, sendo que os embargos interposto pelos executados já foram julgados, cabendo ao exequente providenciar a continuidade da execução, obedecendo aos termos da sentença
prolatada no apenso, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento desta execução. Salvador (BA), 31 de março de
2022. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito BP ADVOGADO:ORLANDO ISAAC KALIL FILHO (OAB3479/BA)
ADV: MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 1082A/BA) - Processo 0115064-12.2001.8.05.0001 - Execução - AUTOR: Banco
Bradesco Sa - RÉU: Antonio Felipe Pimentel - Dexpor Comercio e Representacao Ltda - Lucila Julia Ventura Sousa Pimentel DESPACHO Processo nº:0115064-12.2001.8.05.0001 Classe Assunto:Execução - Assunto Principal do Processo << Nenhuma
informação disponível >> Autor:Banco Bradesco Sa Réu:Antonio Felipe Pimentel e outros Vistos, etc. Considerando-se que este
juízo julgou a exceção de pré-executividade, determinando qu eo exequente tomasse as providências cabíveis para a continuidade da execução no ano de 2014 e até o momento não houve movimentação, arquivem-se os autos com a devida baixa. Salvador
(BA), 31 de março de 2022. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito BP
ADV: DERALDO MOREIRA BARBOSA NETO (OAB 16279/BA), NARA ALENCAR SACRAMENTO SANTORIO CARNEIRO (OAB
32934/BA), JOSÉ DOS SANTOS VIEIRA DOS ANJOS (OAB 24919/BA) - Processo 0348256-63.2012.8.05.0001 - Procedimento
Comum - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Flávio Gomes Santos - RÉU: Barramar - Viacao Senhor do Bomfim Ltda. - Vistos, etc. Intime-se a parte autora para ter vistas do resultado das pesquisas realizadas via Infojud, no prazo de 15 dias, devendo
ser requerida presencialmente em cartório. Salvador (BA), 31 de março de 2022. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito rf
ADV: CARLOS ALBERTO LAGO GUIMARÃES (OAB 32902/BA), LIA MAYNARD FRANK (OAB 16891/BA) - Processo 051159931.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - AUTORA: CARMEM COSTAL SANTOS - RÉU: Sul América
Companhia Nacional de Seguros - DESPACHO Processo nº:0511599-31.2018.8.05.0001 Classe Assunto:Procedimento Comum
- Planos de Saúde Autor:CARMEM COSTAL SANTOS Réu:Sul América Companhia Nacional de Seguros Vistos, etc. Intimem-se
as partes para que apresentem suas razões finais, voltando-me os autos conclusos para sentença. Salvador (BA), 31 de março
de 2022. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito BP
ADV: MILENA GILA FONTES (OAB 25510/BA), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), JULIANA CAVALCANTE DE
FREITAS ARAÚJO (OAB 25222/BA), ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB 1048A/BA), VERBENA MOTA
CARNEIRO (OAB 14357/BA) - Processo 0533256-68.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral
- AUTORA: MARIA LUIZA MELLO SANTOS - RÉU: Banco Safra SA - Banco Bradesco Financiamentos SA - BANCO BGN
S.A - Ante os fatos aqui explicitados e tudo mais que dos autos constam, julgo procedentes os pedidos autorais para declarar
inexistente o contrato de empréstimo consignado de nº 761373624; determinar restituição, em dobro, dos valores descontados
indevidamente, com acréscimo de correção monetária a partir de cada desconto e juros legais a partir da citação; e, condenar o
réu no pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigido e com juros legais de mora a partir
dessa sentença. Condeno o réu no recolhimento das custas processuais e no pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da condenação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Salvador(BA), 11 de fevereiro de 2022. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8082788-53.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Patricia Santos Dos Reis
Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:BA58577)
Reu: Nu Pagamentos S.a.
Advogado: Gustavo Henrique Dos Santos Viseu (OAB:SP117417)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarda de Salvador
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected]
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ATO ORDINATÓRIO
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PROCESSO Nº: 8082788-53.2019.8.05.0001
AUTOR: PATRICIA SANTOS DOS REIS