TJBA 04/04/2022 - Pág. 1569 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.071 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
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Objeto: Acompanhar e fiscalizar, de forma contínua, a política pública de enfrentamento às drogas ilícitas e álcool no município
de Euclides da Cunha no biênio de 2022/2023.
Polo Passivo: Município de Euclides da Cunha-BA
Euclides da Cunha, 01 de abril de 2022
SAMORY PEREIRA SANTOS
Promotor de Justiça
EDITAL DE ARQUIVAMENTO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IDEA N° 681.9.77301/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA – 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EUCLIDES DA CUNHA, por intermédio
do Promotor de Justiça que este subscreve, no uso de atribuições legais, nos termos do art. 12 da Resolução nº 174/2017, do
Conselho Nacional do Ministério Público, comunica aos interessados o arquivamento do Procedimento supracitado, que versa
sobre o acompanhamento e fiscalização da política pública de cumprimento das metas de cobertura vacinal estabelecidas pelo
Ministério da Saúde para o calendário básico de vacinação da criança no município de Euclides da Cunha/BA, cabendo recurso
no prazo de 10 (dez) dias.
Euclides da Cunha, 01 de abril de 2022.
SAMORY PEREIRA SANTOS
Promotor de Justiça
EDITAL DE ARQUIVAMENTO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IDEA N° 681.9.77302/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA – 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EUCLIDES DA CUNHA, por intermédio
do Promotor de Justiça que este subscreve, no uso de atribuições legais, nos termos do art. 12 da Resolução nº 174/2017, do
Conselho Nacional do Ministério Público, comunica aos interessados o arquivamento do Procedimento supracitado, que versa
sobre o acompanhamento e fiscalização da política pública de cumprimento das metas de cobertura vacinal estabelecidas pelo
Ministério da Saúde para o calendário básico de vacinação da criança no município de Quijingue/BA, cabendo recurso no prazo
de 10 (dez) dias.
Euclides da Cunha, 01 de abril de 2022.
SAMORY PEREIRA SANTOS
Promotor de Justiç
Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Santa Maria da Vitória/Bahia
Portaria nº 06/2022
IDEA N. 717.9.13786/2017
PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INQUÉRITO CIVIL
Pendentes de cumprimento as diligências determinadas pela UAAF e observado que são pertinentes à apuração do ato investigado neste Inquérito Civil, PRORROGO sua tramitação pelo prazo de 01 (um) ano.
Santa Maria da Vitória, (datado eletronicamente).
JÜRGEN W. FLEISCHER JR.
Promotor de Justiça Substituto
Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Santa Maria da Vitória/Bahia
Portaria nº 07/2022
IDEA N. 717.9.122032/2017
PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INQUÉRITO CIVIL
Pendentes de cumprimento as diligências determinadas pela UAAF e observado que são pertinentes à apuração do ato investigado neste Inquérito Civil, PRORROGO sua tramitação pelo prazo de 01 (um) ano.
Santa Maria da Vitória, (datado eletronicamente).
JÜRGEN W. FLEISCHER JR.
Promotor de Justiça Substituto
A 7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TEIXEIRA DE FREITAS, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 4º, I, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público,
comunica ao Sr. Umberto Cardoso Magnavita, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas ou juntada de
documentos, o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato registrada no IDEA sob o nº 003.9.337524/2021.
Teixeira de Freitas-BA, 28 de março de 2022.
MOISÉS GUARNIERI DOS SANTOS
Promotor de Justiça
EDITAL 48/2022
INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
IDEA: 003.9.79841/2022
Promotoria de Justiça de Educação de Salvador– 2º Promotor
Objeto: Apurar e adotar as medidas cabíveis em relação à violação ao direito educacional dos alunos da educação especial (inclusiva) devido à suposta retirada do direito à dupla matrícula, consistente no cômputo do estudante tanto na educação regular
da rede pública, quanto no Atendimento Educacional Especializado (AEE), pela Rede Municipal de Ensino de Salvador/BA.
Noticiante:Hilton Barros Coêlho
Noticiado: Secretaria Municipal de Educação de Salvador/BA
Salvador, 28 de março de 2022.
JOSÉ RENATO OLIVA DE MATTOS
Promotor de Justiça