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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.071 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 1608

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TJBA 04/04/2022 - Pág. 1608 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.071 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Cad 4/ Página 1608

AUTOR: L. G. F. e outros
Advogado(s): TENYSON ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:0041307/BA)
REU: VALDEIR FERREIRA CIRIACO
Advogado(s):
SENTENÇA
LORRANE GONÇALVES FERREIRA, devidamente representada por seu genitor: EDVALDO ALVES FERREIRA, ingressou em
juízo com uma Ação de Alimentos em desfavor de VALDEIR FERREIRA CIRIACO, no intuito de ver fixado alimentos no patamar
de 1/3 do salário mínimo vigente. Juntou documentos.
Fora fixada pelo Juízo alimentos provisionais no importe de 25% do salário mínimo, conforme decisão de folhas 12. Citado para
audiência de conciliação a parte requerida se faz ausente, embora devidamente citada, conforme certidão do Oficial de Justiça
de folha 15.
Além de se ausentar da assentada, embora devidamente citado, o réu também quedou-se inerte no tocante a sua defesa, não
apresentando contestação, nem habilitando advogado até o presente momento, embora passados mais de 5 anos.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela conversão dos alimentos provisionais em definitivo. Vieram os autos
conclusos.
É o relatório.
Cuida-se de Ação de Alimentos ajuizada entre as partes acima nomeadas, sendo cabível, in casu, o julgamento antecipado da
lide nos moldes do art.330,I do CPC.
Decreto a revelia da parte requerida, nos termos do artigo 344 do CPC.
A nossa Constituição Federal, em seu artigo 229, tem o seguinte teor:
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais
na velhice, carência ou enfermidade.
Já o artigo 1.634, inciso I, do Código Civil fala que “a criação e a educação dos filhos menores compete aos pais”. E o Estatuto
da Criança e do Adolescente Lei 8.069/90, em seu artigo 22 fala o seguinte:
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes,
a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Sendo o requerido revel, acolho os argumentos da autora, quando afirma que é a mesma quem vem mantendo o sustento da
prole.
Quanto a fixação dos alimentos, deve-se respeitar o trinômio: necessidade x possibilidade x proporcionalidade. Ausente nos
autos qualquer prova quanto aos rendimentos do réu, bem como ciente da condição econômica local, acolho parecer ministerial
no sentido de converter os alimentos provisionais em definitivo.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para fixar os alimentos em prol da autora em 25% (vinte e cinco por
cento) do salário mínimo; resolvendo-se o mérito na forma do art. 355,II do CPC.
PIRITIBA/BA, 17 de setembro de 2021.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA
INTIMAÇÃO
8000322-30.2018.8.05.0197 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Piritiba
Autor: Jose Ramos De Jesus
Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:BA16621)
Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000322-30.2018.8.05.0197
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA
AUTOR: JOSE RAMOS DE JESUS
Advogado(s): PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO (OAB:BA16621), DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA
(OAB:BA19685)
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

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