TJBA 04/04/2022 - Pág. 1891 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.071 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Cad 2/ Página 1891
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Luis Carlos De Jesus Dos Santos
Advogado: Marcella Farias Oliveira (OAB:BA48215)
Advogado: Jaqueline Oliveira Farias Costa (OAB:BA48032)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Secretario De Administração Da Bahia
Decisão:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: [email protected]
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Processo nº 8040097-19.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Base de Cálculo, Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto]
Reclamante: AUTOR: LUIS CARLOS DE JESUS DOS SANTOS
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA e outros
DECISÃO - L
Em razão de suspensão ordenada para aguardar o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 801710975.2020.8.05.0000, quanto aos autos que tratam acerca da legalidade da cobrança da contribuição previdenciária aos militares
inativos e pensionistas sobre a integralidade da remuneração, conforme disciplina instituída pela lei federal nº 13.954/2019, que
promoveu a alteração do Decreto-Lei nº 667/69, inclusive com a inserção do artigo 24-C no referido diploma legal, determino a
suspensão do feito, visto que seu objeto versa sobre a questão acima mencionada, tudo nos termos do e-mail recebido do NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes.
Intimem-se.
SALVADOR, 31 de março de 2022
(Documento assinado eletronicamente)
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO
8114729-84.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Andre Dos Santos Mamedio
Advogado: Ademir Ismerim Medina (OAB:BA7829)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Tribunal De Contas Do Estado Da Bahia
Decisão:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: [email protected]
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Processo nº 8114729-84.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Defeito, nulidade ou anulação]
Reclamante: AUTOR: ANDRE DOS SANTOS MAMEDIO
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA e outros
DECISÃO
Trata-se de Ação ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em face
do ESTADO DA BAHIA, em que a parte autora requer suspender a eficácia e o trânsito em julgado da decisão proferida junto ao
Tribunal de Contas - Resolução nº. 418/2015 da 2ª Câmara do TCE/BA - que julgou irregulares as suas contas .