TJBA 04/04/2022 - Pág. 41 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.071 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
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Salvador, 29 de março de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8012957-10.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: E. E. D. C. G.
Advogado: Roberta Lima Leite (OAB:BA18697)
Autor: D. D. C. G.
Advogado: Roberta Lima Leite (OAB:BA18697)
Representante: E. S. D. C.
Advogado: Roberta Lima Leite (OAB:BA18697)
Reu: R. L. N. G.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8012957-10.2022.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alimentos]
Requerente : AUTOR: E. E. D. C. G., D. D. C. G.
REPRESENTANTE: ELISANGELA SOUZA DA CRUZ
Requerido : REU: ROQUE LAZARO NERES GONZAGA
Tendo em vista que a parte autora informa que se trata de pedido sob o rito da expropriação, Intime-se/cite-se o Executado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado nos autos e atualizado.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor,
poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, CPC, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Fica ressalvado que, havendo dados suficientes, poderá proceder a intimação na forma prevista no art.2º § 9º do Ato Conjunto
n° 007, de 29 de abril de 2020.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO.
P.I.C.
Salvador, 29 de março de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8060699-02.2020.8.05.0001 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: C. A. S. F.
Advogado: Corina Glaucia Fe Souza De Matos (OAB:BA46728)
Requerido: R. S. G.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.