TJBA 04/04/2022 - Pág. 4429 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.071 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Cad 2/ Página 4429
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0505668-34.2017.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: R. D. S. O.
Advogado: Gerdiene Thialla Dos Santos Ferreira (OAB:BA48447)
Advogado: Rivelino Liberalino Almeida Rodrigues (OAB:PE534-B)
Reu: A. G. D. C.
Advogado: Carlos Luciano De Brito Santana (OAB:BA25406)
Advogado: Maria Tereza Mudo Tavares (OAB:PE42512)
Reu: A. G. D. C.
Advogado: Carlos Luciano De Brito Santana (OAB:BA25406)
Advogado: Maria Tereza Mudo Tavares (OAB:PE42512)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
________________________________________
Processo: 0505668-34.2017.8.05.0146
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
AUTOR: ROSA DE SOUSA OLIVEIRA
RÉUS: ADERBSON GONCALVES DE CARVALHO e ANDERSON GONÇALVES DE CARVALHO
*
________________________________________
Vistos etc.,
1. Ab initio, determino que sejam os autos apensos à Ação de Inventário, tombada sob o nº 0504942-60.2017.8.05.0146.
2. No que diz respeito ao requerimento da parte autora, ao ID 180735735, mais uma vez ESCLAREÇO que as degravações
às quais se refere o nobre advogado foram realizadas pela parte ré, e juntadas como documentos da Petição de ID 76279256,
conforme lá se vê.
3. Assim, INDEFIRO, mais uma vez, o pleito de degravação do depoimento da testemunha Elenice de Souza Vieira, devendo
o advogado da parte autora, se achar por bem, providenciar por conta própria a degravação que tanto requer, porquanto não é
atribuição do Cartório referido procedimento. Tanto que as demais degravações foram feitas, exclusivamente e por liberalidade
da parte ré.
4. Para tanto, assinalo um prazo de 15 (quinze) dias para que as partes tenham total acesso às provas produzidas junto à 2ª Vara
Cível e depositadas no Cartório da 1ª Vara de Família (Mídias - DVD) e, dentro do mesmo prazo, caso queiram, se manifestarem
sobre os arquivos.
5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, caso este em que o Cartório certificará, voltem-me os autos conclusos.
6. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0505668-34.2017.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: R. D. S. O.
Advogado: Gerdiene Thialla Dos Santos Ferreira (OAB:BA48447)
Advogado: Rivelino Liberalino Almeida Rodrigues (OAB:PE534-B)
Reu: A. G. D. C.
Advogado: Carlos Luciano De Brito Santana (OAB:BA25406)
Advogado: Maria Tereza Mudo Tavares (OAB:PE42512)
Reu: A. G. D. C.
Advogado: Carlos Luciano De Brito Santana (OAB:BA25406)
Advogado: Maria Tereza Mudo Tavares (OAB:PE42512)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS