TJBA 05/04/2022 - Pág. 2019 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.072 - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Cad 2/ Página 2019
PARTE RÉ: REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SÉ ROSSI
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, em quinze dias, informando ao Juízo eventual interesse na designação de audiência
de tentativa de conciliação, caso não realizada antes, ou, ainda, se concordam com o julgamento do processo no estágio em
que se encontra.
Por outro lado, existindo interesse na dilação probatória, as partes deverão, no mesmo prazo, especificar a natureza, pertinência
e necessidade das provas a serem produzidas, apresentando, inclusive, rol de testemunhas para inquirição se pretendida prova
oral. Ocorrendo requerimento de novas diligências, ou pendentes de cumprimento, as custas correspondentes, se houver, deverão ser recolhidas no mesmo prazo, exceto se parte beneficiária da justiça gratuita. Na hipótese de apresentação de documentos
ou petições por qualquer das partes, fica a adversária intimada para ciência e, querendo, pronunciamento sobre eles, em cinco
dias, após a intimação correspondente à juntada.
Salvador - BA,31 de março de 2022
Maria de Lourdes Oliveira Araujo
Juíza de Direito
th
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8061756-55.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Priscila Pessoa Araujo
Advogado: Thales Borges Da Silva (OAB:BA60399)
Reu: Seeb - Sociedade De Estudos Empresariais Avancados Da Bahia Ltda
Reu: Caelis Educacional Ltda - Epp
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO: 8061756-55.2020.8.05.0001
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Contratos de Consumo, Estabelecimentos de Ensino]
PARTE AUTORA: AUTOR: PRISCILA PESSOA ARAUJO
Advogado(s) do reclamante: THALES BORGES DA SILVA
PARTE RÉ: REU: SEEB - SOCIEDADE DE ESTUDOS EMPRESARIAIS AVANCADOS DA BAHIA LTDA, CAELIS EDUCACIONAL LTDA - EPP
Vistos, etc.
À Serventia para que certifique se houve citação válida da parte ré, bem como se houve apresentação de contestação aos autos.
Salvador - BA,28 de março de 2022
Maria de Lourdes Oliveira Araujo
Juíza de Direito
EA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8081004-07.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Rafael Malta Dos Santos Silva
Advogado: Gabriela Da Silva (OAB:SP442984)
Requerido: Oi Movel S.a.