TJBA 05/04/2022 - Pág. 4144 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.072 - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Cad 2/ Página 4144
o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica, conforme prevê o art. 432 do Código de Processo Penal. E, tendo em
vista a renuncia apresentada pelo procurador dos Acusados, determino o envio dos autos para a DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA BAHIA, a fim de que passe a assumir os interesses da parte Ré. PIC. Barreiras (BA), 24 de março de 2022. GUSTAVO AMERICANO FREIRE Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO AMERICANO FREIRE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERFISSON VIEIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2022
ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 46635/BA) - Processo 0303468-90.2015.8.05.0022 - Ação Penal de Competência
do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: GILTAMAR DO CARMO SANTOS e outro - Tendo em vista que não foi possível proceder
à intimação das vítimas, bem como das testemunhas de acusação e defesa, intime-se, com urgência, o Ministério Público e a
Defesa para que no prazo de 5 (cinco) dias atualizem os endereços para a emissão de novos mandados, sob pena de preclusão.
1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE INFÂNCIA E JUVENTUDE DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8003769-32.2019.8.05.0022 Ação Popular
Jurisdição: Barreiras
Autor: A. E. B.
Advogado: Venicius Landulpho Magalhaes Neto (OAB:BA36117)
Advogado: Daniel Mascarenhas Passos (OAB:BA37134)
Advogado: Luiz Fernando Maragliano Cardoso Neto (OAB:BA45032)
Autor: M. R. M. R.
Advogado: Venicius Landulpho Magalhaes Neto (OAB:BA36117)
Advogado: Daniel Mascarenhas Passos (OAB:BA37134)
Advogado: Luiz Fernando Maragliano Cardoso Neto (OAB:BA45032)
Reu: J. B. D. S. S.
Reu: J. A. D. O. F. -. M.
Reu: M. D. B.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE INFÂNCIA E JUVENTUDE DE BARREIRAS
Processo: AÇÃO POPULAR n. 8003769-32.2019.8.05.0022
Órgão Julgador: 1ª V DE INFÂNCIA E JUVENTUDE DE BARREIRAS
AUTOR: ANTONIO EUGENIO BARBOZA e outros
Advogado(s): VENICIUS LANDULPHO MAGALHAES NETO (OAB:0036117/BA), DANIEL MASCARENHAS PASSOS
(OAB:0037134/BA), LUIZ FERNANDO MARAGLIANO CARDOSO NETO (OAB:0045032/BA)
RÉU: JOAO BARBOSA DE SOUZA SOBRINHO e outros (2)
Advogado(s):
DECISÃO
1. Vistos, etc.
Trata-se de Ação Popular com Pedido Liminar, proposta pelos Vereadores Antônio Eugênio Barbosa e Marcos Reis Macedo Ramos em face do Município de Barreiras, Prefeito de Barreiras João Barbosa de Souza Sobrinho e José Antônio de Oliveira Filho,
todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
A presente ação foi proposta perante a Vara da Fazenda Pública desta Comarca e objetiva liminarmente a suspensão da execução do contrato sub judice e a indisponibilidade dos bens dos demandados. Ao final requer a decretação da nulidade dos atos
administrativos que provocaram a lesão ao erário, enriquecimento ilícito e violação à moralidade, bem como a condenação dos
responsáveis e beneficiários com o ressarcimento ao erário público e dos danos sociais. Por fim, requer a cassação do mandato
do prefeito e a exoneração dos agentes públicos.
Consta na inicial: