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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.072 - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 - Página 7793

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TJBA 05/04/2022 - Pág. 7793 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 05/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.072 - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022

Cad 2/ Página 7793

DESPACHO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade solicitada.
Cuida-se de pedido de reconhecimento de paternidade post mortem, em que, em sede de liminar, a Requerente pleiteou bloqueio dos bens do de cujos, evitando-se que dilapidação patrimonial prejudicasse eventual exercício de direito sucessório pela
Requerente.
Juntou aos autos liminar concedida em processo de alimentos gravídicos, bem como fotografias, dentre outros documentos.
Verifico que encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, já que o bloqueio é medida eficaz e
suficiente a resguardar os direitos da menor que pretende ver provado o vínculo biológico com o de cujos, bem como é medida
reversível e que não lesa direito dos Requeridos. Isto posto, determino seja oficiado o Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca para que sejam bloqueadas as matrículas de imóveis que eventualmente sejam de propriedade do de cujos. Determino
bloqueio em contas bancárias e investimentos do de cujos, bem como bloqueio de veículos via sistema RENAJUD.
Citem-se os Requeridos no endereço informado na exordial.
Após, inclua-se o feito em pauta de audiência de tentativa de conciliação.
Teixeira de Freitas/BA, 4 de abril de 2022.
Lívia de Oliveira Figueiredo
Juíza de Direito
[Assinatura eletrônica nos termos da Lei 11.419/06]
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO
8004639-49.2022.8.05.0256 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Menor: E. D. S.
Advogado: Andreia Custodio Antonio (OAB:BA71085)
Requerido: I. A. R. V. G.
Requerido: G. G. V.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Teixeira de Freitas
2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais
Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373,
Teixeira de Freitas-BA - Email: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8004639-49.2022.8.05.0256
Classe-Assunto: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)
Parte Ativa: MENOR: E. D. S.
Parte Passiva: REQUERIDO: IVONADE APARECIDA ROCHA VIEIRA GONÇALVES, GUILHERME GONÇALVES VIEIRA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, fica designado o dia 26/05/2022 08:30 para a realização da audiência de conciliação, a
ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc), desta comarca, ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que deverá ser realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize.
Registre-se que a audiência será conduzida pelo(a) Juiz(íza) designado(a). Caso utilize um computador, as partes deverão acessar o link: https://call.lifesizecloud.com/4788401. Contudo, caso utilize celular/tablete ou app/desktop, a extensão da sala a ser
utilizada será 4788401. Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados.
Cumpra-se de acordo com o despacho de ID 189879005.
Teixeira de Freitas (BA), 4 de abril de 2022
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
PATRICIA DO NASCIMENTO SANTOS
Diretora de Secretaria/Analista/Técnico Judiciário

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