TJBA 06/04/2022 - Pág. 1208 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.073 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
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petição antecedente. Intime-se a parte devedora das custas, através de seu (s) advogado (a) (s), para que no prazo de 10 (dez)
dias, promova (m) o recolhimento das custas processuais pendentes. Após, certifique-se sobre o pagamento das custas. Em
caso de não pagamento, encaminhe-se, através de ofício à Procuradoria Fiscal o DAJE com o valor das custas devidas e não
pagas, bem como a qualificação da parte devedora, para os devidos fins. Não havendo custas processuais pendentes, certificado
o trânsito em julgado da sentença e inexistindo execução, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Salvador-BA, 05 de
abril de 2022. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8070708-23.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Maria Nunes De Lima
Advogado: Kledson Ferreira Da Silva (OAB:BA56695)
Reu: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia
Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:BA24278)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA
Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8070708-23.2020.8.05.0001
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro]
AUTOR: JOSE MARIA NUNES DE LIMA
REU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Conforme Provimento 06/2016, Art. 1º inciso XI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se
a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da Contestação de ID 79010602 e documentos que a
acompanham.
Salvador/BA - 27 de maio de 2021.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
MAGALI SANTOS DA CRUZ
2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0532148-67.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Maria Tereza Da Silva Santos
Advogado: Emilly Layne Santos Silva (OAB:BA40189)
Advogado: Paula Cristiane De Castro (OAB:BA37998)
Interessado: Banco Do Brasil S/a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.