TJBA 06/04/2022 - Pág. 1898 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.073 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Cad 4/ Página 1898
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SANTALUZ
Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000
Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax)
PROCESSO 0000016-38.2003.8.05.0226
AUTOR: HOTEL REQUINTE - VILMA BENEDITA COSTA DE SOUZA
RÉU: MUNICÍPIO DE SANTALUZ
Nome: MUNICÍPIO DE SANTALUZ
Endereço: desconhecido
ATO ORDINATÓRIO
TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO:
PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII
De ordem do Juiz de Direito Substituto, Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR, da Vara Cível desta cidade e Comarca de
Santaluz-Bahia, de acordo com a Portaria nº 01/2022.
Fica Vossa Excelência Intimado para tomar ciência da digitalização dos Autos, que passaram a tramitar pelo PJE e não mais pelo
SAIPRO, bem como para verificarem a regularidade e integridade do mesmo, a fim de evitar omissões nos pronunciamentos judiciais
subsequentes, ficando intimado ainda para informar a este Juízo, se devido ao lapso temporal, ainda existe interesse no prosseguimento do feito e em caso de interesse na continuidade do processo, resta o interessado advertido que, no prazo acima assinalado,
deverá indicar providencia apta a regularizar continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento
do feito, sob pena de extinção, requerendo o que entender de direito, no prazo de quinze (15) dias.
Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos cinco (05) dias do mês de abril do ano de
dois mil e vinte e dois (2022). Eu, Maria Lucicleide de Lima Cordeiro Vieira, Técnica Judiciária, digitei e subscrevo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
INTIMAÇÃO
0000046-34.2007.8.05.0226 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Santaluz
Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Regina Poli Castro (OAB:BA912-B)
Reu: Manoel Andrade Macedo Neto
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SANTALUZ
Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000
Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax)
PROCESSO 0000046-34.2007.8.05.0226
AUTOR: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
RÉU: MANOEL ANDRADE MACEDO NETO
Nome: MANOEL ANDRADE MACEDO NETO
Endereço: desconhecido
ATO ORDINATÓRIO
TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO:
PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII
De ordem do Juiz de Direito Substituto, Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR, da Vara Cível desta cidade e Comarca de
Santaluz-Bahia, de acordo com a Portaria nº 01/2022.
Fica Vossa Excelência Intimado para tomar ciência da digitalização dos Autos, que passaram a tramitar pelo PJE e não mais pelo
SAIPRO, bem como para verificarem a regularidade e integridade do mesmo, a fim de evitar omissões nos pronunciamentos judiciais
subsequentes, ficando intimado ainda para informar a este Juízo, se devido ao lapso temporal, ainda existe interesse no prosseguimento do feito e em caso de interesse na continuidade do processo, resta o interessado advertido que, no prazo acima assinalado,
deverá indicar providencia apta a regularizar continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento
do feito, sob pena de extinção, requerendo o que entender de direito, no prazo de quinze (15) dias.
Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos cinco (05) dias do mês de abril do ano de
dois mil e vinte e dois (2022). Eu, Maria |Lucicleide de Lima Cordeiro Vieira, Técnico Judiciário, digitei e subscrevo.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
INTIMAÇÃO
0000148-12.2014.8.05.0226 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santaluz
Autor: Maria Jorgilene Ferreira Dos Santos