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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.073 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 2204

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TJBA 06/04/2022 - Pág. 2204 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.073 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Cad 2/ Página 2204

11ª VARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8004057-38.2022.8.05.0001 Relaxamento De Prisão
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Acusado: Carlos Augusto Dos Santos Santana Junior
Advogado: Thiago Fernandes Marques Nagy (OAB:BA45049)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
11ª Vara Criminal - Comarca de Salvador
Av. Ulysses Guimarães, 690, 4º Andar do Fórum Criminal,
Sussuarana - CEP 41213-000, Fone: 3460-8053, Salvador-BA
Email: [email protected] - [email protected]
PROCESSO 8004057-38.2022.8.05.0001
DECISÃO
Vistos, etc.
Pelas mesmas razões e fundamentos já expostos na decisão de ID. 184944301, proferida - em sede de reavaliação (art. 316 , §
único, do CPP) - no Termo de Audiência da ação penal correlata (8007135-40.2022.8.05.00001), não havendo elementos novos
que justifiquem a elisão da decisão proferida pelo Juízo da Vara de Audiência de Custódia, muito menos excesso prazal configurado, considerando o estágio em que o feito se encontra, INDEFIRO o pedido de REVOGAÇÃO/RELAXAMENTO DE PRISÃO
formulado em favor do réu CARLOS AUGUSTO SANTANA JUNIOR, mantendo-se, por consequência, a prisão preventiva decretada no APF correspondente, sem prejuízo de nova avaliação em outro momento processual.
P.R.I.
Após, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se.
Salvador, 21 de março de 2022.
JOSÉ REGINALDO COSTA RODRIGUES NOGUEIRA
Juiz Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8029197-74.2022.8.05.0001 Auto De Prisão Em Flagrante
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Drfrv Salvador
Autoridade: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Flagranteado: Carlos Santos De Jesus
Advogado: Sara Janaina Monteiro Kelmer De Burgos (OAB:BA52386)
Flagranteado: Bruno Oliveira Da Silva
Advogado: Sara Janaina Monteiro Kelmer De Burgos (OAB:BA52386)
Vitima: Icaro Luiz Santos De Souza
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8029197-74.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
AUTORIDADE: DRFRV SALVADOR e outros
Advogado(s):
FLAGRANTEADO: CARLOS SANTOS DE JESUS e outros
Advogado(s): SARA JANAINA MONTEIRO KELMER DE BURGOS (OAB:BA52386)

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