TJBA 06/04/2022 - Pág. 31 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.073 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Cad 2/ Página 31
Classe - Assunto : [Reconhecimento / Dissolução, Petição de Herança]
Requerente : REQUERENTE: CARLA DIAS SOUZA
Requerido : REQUERIDO: FRANCISCO MARCELO BORGES DA SILVA, REBECA OLIVEIRA DA SILVA
Tendo em vista o comparecimento espontâneo do Réu, defiro o pedido de habilitação do mesmo.
Em atenção aos Princípios da razoável duração do processo e da celeridade processual e sem prejuízo de designação de audiência para tentativa de Conciliação oportunamente, com fulcro no artigo 139, inciso V do CPC, intime-se a parte Ré, por seu
patrono, para oferecer Contestação, por petição, no prazo de 15(quinze) dias úteis (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de
revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo Autor (artigo 344 do CPC), cujo termo inicial será a data
de sua intimação.
P.I.C.
Salvador, 30 de março de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8109666-44.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Adalgiza Santana De Matos
Advogado: Edilene Alves Ferreira (OAB:BA31729)
Reu: Jose Carlos De Jesus Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8109666-44.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Reconhecimento / Dissolução]
Requerente : AUTOR: ADALGIZA SANTANA DE MATOS
Requerido : REU: JOSE CARLOS DE JESUS SANTOS
Vistos, etc.
Com fulcro no art. 321 do NCPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de
indeferimento da inicial, adotando as seguintes providências:
1) retificar o pólo passivo da demanda, pois o apontado réu já se encontra falecido, e, portanto, não pode participar da presente
demanda, cumprindo a determinação do MP para incluir no polo passivo da demanda as filhas do de cujus;
2) esclarecer onde se encontram os familiares do de cujus;
3) esclarecer qual o interesse na propositura da presente demanda (partilha de bens, benefício previdenciário, seguro de vida
etc.);
4) informar o nome e endereço completo de testemunhas que tenham conhecimento do relacionamento havido entre a autora e
o falecido.
Após, retornem-me os autos conclusos.
PIC
Salvador, 30 de março de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8045892-11.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marco Antonio Santana Dos Santos