TJBA 06/04/2022 - Pág. 4991 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.073 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Cad 2/ Página 4991
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE PORTO SEGURO
Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 8001375-68.2017.8.05.0201
Órgão Julgador: V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE PORTO SEGURO
REQUERENTE: JESSICA GOMES LOPES
Advogado(s): GISELLE CAMPECHE SOUZA SANTOS (OAB:BA50709)
REQUERIDO: Anderson Horta Magalhaes
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
R.h.
Tendo em vista que, conforme a certidão de Id. 189923425, as partes, regularmente intimadas, quedaram-se inertes em apresentar os róis de testemunhas, declaro finda a instrução, devendo serem intimadas as partes (primeiramente a requerente e depois
a defesa) para que, sucessivamente, apresentem razões finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Adotem-se as providências necessárias.
Porto Seguro/BA, 05 de abril de 2022.
Bel. Rogério Barbosa de Sousa e Silva
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE PORTO SEGURO
INTIMAÇÃO
8004419-56.2021.8.05.0201 Perda Ou Suspensão Do Poder Familiar
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: M. P. D. E. D. B.
Requerido: C. T. -. I. P. S.
Requerido: C. -. P. S.
Requerido: E. F. D. S.
Requerido: S. F. D. J.
Requerido: I. D. J.
Advogado: Jullyany Alves Wolff (OAB:BA62876)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE PORTO SEGURO
Processo: PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR n. 8004419-56.2021.8.05.0201
Órgão Julgador: V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE PORTO SEGURO
REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REQUERIDO: CONSELHO TUTELAR - II PORTO SEGURO e outros (4)
Advogado(s): JULLYANY ALVES WOLFF (OAB:BA62876)
SENTENÇA
Vistos etc.
R.h.
Trata o presente de ação de Destituição do Poder Familiar, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo Ministério Público
em face de Isaac de Jesus.
Narrou a exordial, em síntese, que, conforme relatório do CREAS, em atendimento psicossocial, Sabrina Flores de Jesus teria
informado ser vítima de violência física e maus tratos praticados pela companheira de seu pai, Cleuma Sila dos Santos (a qual
é incentivada por aquele a tais práticas), que estaria sendo privada de roupas e objetos pessoais dos quais necessita e que, por
fim, seu pai/requerido faria uso de substâncias psicoativas e de álcool em excesso, o que alteraria o seu comportamento.
Deferida a Suspensão do Poder Familiar do requerido em relação à menor Sabrina, cuja guarda provisória foi concedida em favor
de Marilene da Silva Flores (tia materna da adolescente) ( Id. 152125177).
Revogada a decisão proferida no Id. 152125177, bem como indeferida a tutela in limine (Id. 151564445).
Contestação apresentada no Id. 158068420.
Réplica à contestação acostada no Id. 164439174.
Audiência de Instrução realizada em 18/02/2022, com a oitiva do declarante Isaac de Jesus e das testemunhas Rogério S. Assis,
Tuane S. M. Albernaz e Simone Santos da Silva (Id. 182634512).
Relatório psicossocial acostado no Id. 183188484.