TJBA 06/04/2022 - Pág. 703 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.073 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Cad 4/ Página 703
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ITAJUÍPE
ATO ORDINATÓRIO
0000212-76.2019.8.05.0119 Representação Criminal/notícia De Crime
Jurisdição: Itajuípe
Representante/noticiante: Manoel Messias Santana Bastos
Representante/noticiante: Leda Maria Bastos Leite
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato,
ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram
digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente
eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação
deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos
autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e
sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos
interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000259-06.2022.8.05.0119 Auto De Prisão Em Flagrante
Jurisdição: Itajuípe
Autoridade: Dt Itajuípe
Vitima: Vandilson Junior Silva Dos Santos
Vitima: M. C. C. G.
Flagranteado: Jeferson Andrade Novaes
Advogado: Anthonny Queiroz Carneiro Da Silva (OAB:BA44149)
Flagranteado: Paulo Norberto Ribeiro Dos Santos
Advogado: Anthonny Queiroz Carneiro Da Silva (OAB:BA44149)
Flagranteado: Iure Oliveira Nascimento
Advogado: Anthonny Queiroz Carneiro Da Silva (OAB:BA44149)
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ITAJUÍPE
Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8000259-06.2022.8.05.0119
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ITAJUÍPE
AUTORIDADE: DT ITAJUÍPE
Advogado(s):
FLAGRANTEADO: JEFERSON ANDRADE NOVAES e outros (2)
Advogado(s): ANTHONNY QUEIROZ CARNEIRO DA SILVA registrado(a) civilmente como ANTHONNY QUEIROZ CARNEIRO DA
SILVA (OAB:BA44149)
DECISÃO
A Autoridade Policial informa à este Juízo a PRISÃO EM FLAGRANTE de JEFERSON ANDRADE NOVAES, CPF: 079.177.395-70,
filho de Mãe: Carla Sousa de Andrade, residente domiciliado em Itabuna-Ba, PAULO NORBERTO RIBEIRO DOS SANTOS, CPF:
018.691.895-07, RG: 1149907436, filho de Diney Ribeiro dos Santos e, IURE OLIVEIRA NASCIMENTO, CPF: 860.311.615-67, RG:
2011652014, filho de Vania Rita de Jesus de Oliveira, pela prática do crime previsto no art. 157 § 2º incisos II do Código Penal.
Da análise das peças encaminhadas, verifico que o auto de prisão em flagrante encontra-se formalmente perfeito, preenchendo seus
requisitos e pressupostos legais, evidenciando a presença de situação de flagrância no momento da prisão, sendo promovida a oitiva
do condutor, das testemunhas e da vítima, bem como o interrogatório da presa e regular entrega da nota de culpa.