TJBA 07/04/2022 - Pág. 1100 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.074 - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
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Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 8000318-84.2017.8.05.0081, da Comarca de Formosa do Rio Preto, em
que figuram como Apelante, HEUDER MOREIRA DE SOUZA e, Apelado, MUNICÍPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade
de sua Turma Julgadora, em NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do voto condutor.
JA-02
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
EMENTA
0502388-98.2013.8.05.0080 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Mobile Gestao Empresarial Ltda
Advogado: Jayme Brown Da Maia Pithon (OAB:BA8406-A)
Advogado: Fernando Uenderson Leite Melo (OAB:BA52027-A)
Apelado: R C Madeiras Ltda - Me
Advogado: Pericles Novais Filho (OAB:BA19531-A)
Apelado: Cnh Industrial Brasil Ltda.
Advogado: Leonardo Farinha Goulart (OAB:MG110851-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0502388-98.2013.8.05.0080
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: MOBILE GESTAO EMPRESARIAL LTDA
Advogado(s): JAYME BROWN DA MAIA PITHON, FERNANDO UENDERSON LEITE MELO
APELADO: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. e outros
Advogado(s):PERICLES NOVAIS FILHO, LEONARDO FARINHA GOULART
ACORDÃO
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE
CIVIL. DEMORA NO CONSERTO DO VEÍCULO. ATRASO INJUSTIFICADO. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. DANO
MATERIAL. DANO EMERGENTE DECORRENTE DA LOCAÇÃO DE OUTRO VÉICULO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO nº 0502388-98.2013.8.05.0080, da Comarca de Feira de Santana, em
que figura como Apelante, MOBILE GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, e Apelado, R C MADEIRAS LTDA ME.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à
unanimidade de sua Turma julgadora, em DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do voto condutor.
JA-02
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
EMENTA
8023437-55.2019.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Luziane Rodrigues Martins (OAB:BA60958-A)
Embargado: Consuelo Maria Rosas Oliveira
Advogado: Fernando De Barros Correia (OAB:PE1149200A)
Advogado: Jean Carlos Storer (OAB:PR22400)
Advogado: Marcus Vinicius Avelino Viana (OAB:BA519-A)
Embargado: Maria Jose Dos Santos Vieira
Advogado: Fernando De Barros Correia (OAB:PE1149200A)
Advogado: Jean Carlos Storer (OAB:PR22400)
Advogado: Marcus Vinicius Avelino Viana (OAB:BA519-A)
Embargado: Luiz Benjamin Fonseca De Carvalho
Advogado: Fernando De Barros Correia (OAB:PE1149200A)
Advogado: Jean Carlos Storer (OAB:PR22400)
Advogado: Marcus Vinicius Avelino Viana (OAB:BA519-A)
Embargado: Rita De Cassia Couto De Souza
Advogado: Fernando De Barros Correia (OAB:PE1149200A)
Advogado: Jean Carlos Storer (OAB:PR22400)
Advogado: Marcus Vinicius Avelino Viana (OAB:BA519-A)
Embargado: Tony Valerio Dos Santos Figueiredo
Advogado: Fernando De Barros Correia (OAB:PE1149200A)