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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.074 - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 1711

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TJBA 07/04/2022 - Pág. 1711 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.074 - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Cad 2/ Página 1711

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8134284-87.2020.8.05.0001
Parte Autora: JUCELIA SOUZA PAULO
Parte Ré: REPRESENTAÇÃO TELEFÔNICA BRASIL (VIVO S/A)
Observando-se que as partes não manifestaram o interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência e
tratando-se de matéria cuja prova é meramente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de dez dias, manifestarem-se acerca do presente despacho.
Após, não havendo manifestação das partes, inclua-se o processo na fila, “Concluso- Juiz Substituto”, para realização de julgamento pela Juíza Auxiliar Dra. Daniela Pazos (numeração par antes do dígito), observada a ordem cronológica.
Salvador, 5 de abril de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8095490-94.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jessica Caroline Barbosa Dos Santos
Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:BA59355)
Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8095490-94.2020.8.05.0001
Parte Autora: JESSICA CAROLINE BARBOSA DOS SANTOS
Parte Ré: BANCO BRADESCARD S.A.
Observando-se que as partes não manifestaram o interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência e
tratando-se de matéria cuja prova é meramente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de dez dias, manifestarem-se acerca do presente despacho.
Após, não havendo manifestação das partes, inclua-se o processo na fila, “Concluso- Juiz Substituto”, para realização de julgamento pela Juíza Auxiliar Dra. Daniela Pazos (numeração par antes do dígito), observada a ordem cronológica.
Salvador, 5 de abril de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8000823-48.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Orlando Dos Santos Lopes
Advogado: Vaudete Pereira Da Silva (OAB:SP372546)
Reu: Omni S/a Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB:SP217897)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8000823-48.2022.8.05.0001
Parte Autora: ORLANDO DOS SANTOS LOPES
Parte Ré: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Observando-se que as partes não manifestaram o interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência e
tratando-se de matéria cuja prova é meramente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de dez dias, manifestarem-se acerca do presente despacho.

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