TJBA 07/04/2022 - Pág. 1713 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.074 - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
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8078265-27.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edson Ribeiro Da Conceicao
Advogado: Mario Silva Cabral (OAB:BA50578)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Armando Miceli Filho (OAB:RJ48237)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8078265-27.2021.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor: AUTOR: EDSON RIBEIRO DA CONCEICAO
Réu: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes da data designada para a realização da perícia, conforme Id. 185730503.
Salvador, 4 de abril de 2022.
LARISSA TONHA CASTRO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8138506-98.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Carlos Eduardo Dos Santos
Advogado: Marcilio Santos Lopes (OAB:BA17663)
Reu: Neocard Administradora De Credito Ltda
Advogado: Murillo Bagano Guimaraes Souza (OAB:BA38478)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8138506-98.2020.8.05.0001
Parte Autora: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
Parte Ré: NEOCARD ADMINISTRADORA DE CREDITO LTDA
Designo a audiência de instrução, na modalidade videoconferência, para o dia 16/08/2022, às 11:00h, para colheita do depoimento do acionante.
Assinale-se que a ausência injustificada da parte autora ao ato ou a recusa em depor implicará na aplicação da pena de confissão
ficta.
Importante, ainda, ressaltar o disposto no Decreto nº 276/2020:
“Art. 4º. Aberta a audiência, identificadas as partes, com documento oficial, o responsável por presidir o ato se identificará aos
presentes no ambiente virtual, mencionará o número do processo e fará a chamada nominal das partes e de seus procuradores,
certificando-se de que participam da audiência.
(…)
§2º As audiências serão gravadas, e o respectivo link disponibilizado, nos autos eletrônicos, mediante a certificação da Secretaria
da unidade”.
As partes deverão acessar a sala virtual desta Unidade Judiciária, através do link: https://call.lifesizecloud.com/4589224.
Não serão expedidos convites.
Salvador, 5 de abril de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA