TJBA 07/04/2022 - Pág. 1965 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.074 - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Cad 4/ Página 1965
INTIMAÇÃO
0000566-17.2012.8.05.0194 Execução De Alimentos
Jurisdição: Pilão Arcado
Exequente: Silone Ester Sousa Silva
Advogado: Maique Rodrigues Franca (OAB:PE32082)
Terceiro Interessado: Daniela Sousa Silva
Advogado: Maique Rodrigues Franca (OAB:PE32082)
Terceiro Interessado: Cailane Sousa Silva
Advogado: Maique Rodrigues Franca (OAB:PE32082)
Terceiro Interessado: Bruna Sousa Silva
Advogado: Maique Rodrigues Franca (OAB:PE32082)
Executado: Delvani Da Silva
Advogado: Paulo De Tarso Augusto Santana De Queiroz (OAB:BA27497)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0000566-17.2012.8.05.0194
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
EXEQUENTE: SILONE ESTER SOUSA SILVA
Advogado(s): MAIQUE RODRIGUES FRANCA (OAB:PE32082)
EXECUTADO: DELVANI DA SILVA
Advogado(s): PAULO DE TARSO AUGUSTO SANTANA DE QUEIROZ (OAB:BA27497)
SENTENÇA
1. Trata-se de ação, em que a parte autora, intimada pessoalmente para promover o andamento do feito, sob pena de extinção por
abandono, permaneceu inerte por mais de 30 (trinta) dias.
É o relatório. Fundamento e decido.
2. O CPC reza que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar
a causa por mais de 30 (trinta) dias (art. 485, III). Exige a lei que a parte seja intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5
(cinco) dias.
3. No caso em tela, a parte autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao processo, permanecendo em inação.
4. Ora, não tendo a parte autora promovido qualquer manifestação nos autos por prazo muito superior a 30 (trinta) dias, não vislumbro
outro caminho a seguir senão o da extinção do processo, sem resolução de mérito, em razão do abandono.
5. Pelo exposto, com fulcro no art. 485, III, do CPC, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito.
6. Cobre-se custas, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça.
7. Transitada em julgado, arquivem-se.
8. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
9. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Pilão Arcado/BA, data da assinatura eletrônica
(assinatura eletrônica)
FRANK DANIEL FERREIRA NERI
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO
0000566-17.2012.8.05.0194 Execução De Alimentos
Jurisdição: Pilão Arcado
Exequente: Silone Ester Sousa Silva
Advogado: Maique Rodrigues Franca (OAB:PE32082)
Terceiro Interessado: Daniela Sousa Silva
Advogado: Maique Rodrigues Franca (OAB:PE32082)
Terceiro Interessado: Cailane Sousa Silva
Advogado: Maique Rodrigues Franca (OAB:PE32082)
Terceiro Interessado: Bruna Sousa Silva
Advogado: Maique Rodrigues Franca (OAB:PE32082)
Executado: Delvani Da Silva
Advogado: Paulo De Tarso Augusto Santana De Queiroz (OAB:BA27497)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0000566-17.2012.8.05.0194
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO