TJBA 07/04/2022 - Pág. 4917 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.074 - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Cad 2/ Página 4917
Relator(a): Desa. Ilona Márcia Reis
CERTIDÃO REF. TRÂNSITO EM JULGADO
CERTIFICO, para os devidos fins, o trânsito em julgado do acórdão retro. Ato contínuo, procedo à baixa processual, com a respectiva remessa dos autos digitais ao juízo de origem.
Salvador, 18 de junho de 2021
BRUNO MUSSER DA MATA
Secretaria de Câmara
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
0501011-96.2014.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Rodrigo Da Silva Ferreira
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677)
Reu: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923)
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Processo nº: 0501011-96.2014.8.05.0229
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: RODRIGO DA SILVA FERREIRA e outros
Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA, ANDRE MEYER PINHEIRO, EDUARDO FERRAZ PEREZ
APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. e outros
Advogado(s): EDUARDO FERRAZ PEREZ, ANDRE MEYER PINHEIRO, ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA
Relator(a): Desa. Ilona Márcia Reis
CERTIDÃO REF. TRÂNSITO EM JULGADO
CERTIFICO, para os devidos fins, o trânsito em julgado do acórdão retro. Ato contínuo, procedo à baixa processual, com a respectiva remessa dos autos digitais ao juízo de origem.
Salvador, 18 de junho de 2021
BRUNO MUSSER DA MATA
Secretaria de Câmara
(assinado digitalmente)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA DE MORAES ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDETE MOREIRA SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2022
ADV: IGOR COUTINHO SOUZA (OAB 17314/BA) - Processo 0000026-49.1998.8.05.0229 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - AUTOR: Municipio de Dom Macedo Costa - RÉU: Deraldo Barreto Piton - Proceda-se ao cumprimento do comando sentencial e com
o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no registro, conforme inclusive já determinado. Santo Antonio De Jesus (BA), 30 de
agosto de 2021. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Carolline Santos Souza Residente Jurídica
ADV: ALICE DA CRUZ DE JESUS (OAB 66246/BA), GILTON CARLOS DOS SANTOS BOMFIM (OAB 36680/BA), SÓCRATES DE PÁDUA BARRETO CORREIA (OAB 19229/BA), RUBENS SERGIO DOS SANTOS VAZ JUNIOR (OAB 25725/BA),
JOÃO GABRIEL BITTENCOURT GALVÃO (OAB 17832/BA), ANDRE ANTONIO ARAUJO MEDEIROS - Processo 050034272.2016.8.05.0229 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: NATÁLIA ALCANTARA PINTO - RÉU:
SCANFEL-SISTEMA DE ENSINO EIRELI - ME - Escola Nobre - (...) “ Isto posto, INDEFIRO o pedido de fls. 147/160; determino
a juntada do extrato do novo bloqueio no SISBAJUD; determino a expedição de alvará em favor da autora do valor anteriormente