TJBA 08/04/2022 - Pág. 1412 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Cad 2/ Página 1412
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DESPACHO
PROCESSO Nº: 8041324-44.2022.8.05.0001
CLASSE-ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro]
AUTOR: ROSIMAR PEREIRA PASSOS
RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Vistos os autos.
Defiro, provisoriamente, o benefício da gratuidade de justiça em favor da parte autora.
Considerada a hipossuficiência da consumidora, autorizo a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, cabendo o juiz velar pela
célere solução do litígio, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, arts. 3º e 139, VI e Enunciado n. 35
da ENFAM).
Havendo interesse das partes em participar de audiência e conciliação por videoconferência, deverão manifestar interesse, no
prazo de 05 dias, ressaltando que, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 345, DE 7 DE OUTUBRO
DE 2020) e art. 6º do Ato Conjunto nº 32/2020 do Poder Judiciário do Estado da Bahia, as audiências e sessões no “Juízo 100%
Digital” ocorrerão exclusivamente por audiência telepresencial, através da solução de videoconferência. Destaco a possibilidade
de eventual proposta de acordo ser apresentada por petição nos autos.
A fim de impor celeridade ao feito, de logo, determino a citação do Réu para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de revelia.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
SALVADOR,4 de abril de 2022
CLÁUDIA VALÉRIA PANETTA PEREIRA
JUÍZA DE DIREITO
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8130987-38.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Toni Clecio Da Hora Santos
Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:BA59355)
Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
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Processo nº 8130987-38.2021.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor(a): TONI CLECIO DA HORA SANTOS
Advogado do(a) AUTOR: JOSE LEONAM SANTOS CRUZ - BA59355
Réu: REU: OI MOVEL S.A.
Advogado do(a) REU: LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA - BA16891
ATO ORDINATÓRIO
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o
servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca
da(s) contestação(ções) e documentos juntados.
Salvador/BA, 6 de abril de 2022,
ISABELA OLIVEIRA SANTOS
Técnica judiciária