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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 1710

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TJBA 08/04/2022 - Pág. 1710 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Cad 4/ Página 1710

Representante: E. C. C. F.
Advogado: Aleff Dos Santos Rodrigues Passos (OAB:BA66433)
Reu: M. J. S. F.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE MURITIBA/BA - JURISDIÇÃO PLENA
Fórum Dr. Albérico Fraga, Rua Alta Andrade Souza, 105,Centro CEP: 44.340-000 - fone (75) 3424-2511
INTIMAÇÃO
Processo nº 8000780-14.2021.8.05.0174
REPRESENTANTE: ELISABETE CONCEICAO CERQUEIRA FILHA
REU: MANUEL JOSÉ SILVA FILHO
De ordem, na forma do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, Ficam a parte AUTORA e o Ministério Público do Estado
da Bahia, INTIMADOS, para comparecimento à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 01/06/2022 09:50 horas, que
ocorrerá na forma presencial, bem como para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão, abaixo transcrito(a):
“DESPACHO/DECISÃO- PROCESSO Nº 8000780-14.2021.8.05.0174
REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE CERQUEIRA SILVA, REPRESENTADO POR SUA GENITORA: ELISABETE
CONCEIÇÃO CERQUEIRA FILHO
REUQUERIDO: MANUEL JOSÉ SILVA FILHO
AÇÃO: DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
DESPACHO
1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela(s) parte(s) Autora(s).
2. Considerando o disposto no art. 334, §4º, I, CPC e que a(s) parte(s) autora(s) não se opôs(opuseram) ao ato, designo a audiência
de tentativa de conciliação a ser pautada pela Conciliadora da Comarca para o mais breve possível.
3. Intime(m)-se a(s) parte(s) Autora(s)a comparecer (art. 334, § 3º e § 9º, CPC),sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da
vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, CPC).
4. Com antecedência mínima de 20 dias, CITE(M)-SE a(s) parte(s) Requerida(s) a comparecer(em) à audiência (art. 334, § 9º, CPC),sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida na inicial (art. 334, § 8º, CPC).
5. Advirta(m)-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335,caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, bem como dos efeitos da
não contestação (art. 344, CPC).
6. Caso sobrevenha manifestação de desinteresse da(s) parte(s), na forma e prazo do art. 334, § 4º, I e §§ 5º e 6º,cancele-se incontinenti a audiência designada, cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar comparecimento desnecessário, e aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, I, II e § 1º, CPC.
7. Findo o prazo do art. 335, CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar em 15 dias, para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, CPC.
8. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido antecipatório.
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR
JUIZ DE DIREITO DESIGNADO
Assinado eletronicamente por: JOSE AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR
01/04/2022 10:21:18
https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 186185139
”
Local da audiência: Fórum Dr. Albérico Fraga, Rua Alta Andrade Souza, 105,Centro, Muritiba/BA.
Muritiba-BA, 7 de abril de 2022.
NANCI OLIVEIRA DA SILVA FARIAS - Técnico Judiciário
Documento assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA
INTIMAÇÃO
8001131-84.2021.8.05.0174 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Muritiba
Autor: B. I. S.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:BA55139)
Reu: M. A. D. S. R.
Advogado: Fred Ferreira Leao (OAB:BA33567)
Intimação:
SOBRE A DEFESA APRESENTADA, DIGA O BANCO NO PRAZO DE LEI.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA
CITAÇÃO
8000177-04.2022.8.05.0174 Divórcio Litigioso

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