TJBA 08/04/2022 - Pág. 2019 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075- Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Cad 3/ Página 2019
0000186-24.2009.8.05.0218 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Ruy Barbosa
Parte Autora: Municipio De Macajuba/ Estado Da Bahia
Advogado: Itamar Lobo Da Silva (OAB:BA19698)
Advogado: Andre Dias Ferraz (OAB:BA17903)
Parte Re: Manuel Santana Silva
Advogado: Andre Luiz Gois De Carvalho (OAB:BA5730)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE RUY BARBOSA
VARA CÍVEL
SENTENÇA
O MUNICÍPIO DE MACAJUBA ingressou com AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em face de MANUEL SANTANA SILVA.
Intimado o Município de Macajuba para manifestar interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte. Id 153401672
Ora, incumbe à parte autora praticar todos os atos necessários à conclusão do feito, quando devidamente intimada. Sendo assim, in casu, imperioso reconhecer a sua desídia, a qual denota, inclusive, desinteresse pelo provimento postulado nos autos, de
modo que a extinção do feito sem resolução meritória é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, incisos III, do CPC.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ruy Barbosa, 06 de abril de 2022.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI
JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO DE SUBSTITUIÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO
0000186-24.2009.8.05.0218 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Ruy Barbosa
Parte Autora: Municipio De Macajuba/ Estado Da Bahia
Advogado: Itamar Lobo Da Silva (OAB:BA19698)
Advogado: Andre Dias Ferraz (OAB:BA17903)
Parte Re: Manuel Santana Silva
Advogado: Andre Luiz Gois De Carvalho (OAB:BA5730)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE RUY BARBOSA
VARA CÍVEL
SENTENÇA
O MUNICÍPIO DE MACAJUBA ingressou com AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em face de MANUEL SANTANA SILVA.
Intimado o Município de Macajuba para manifestar interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte. Id 153401672
Ora, incumbe à parte autora praticar todos os atos necessários à conclusão do feito, quando devidamente intimada. Sendo assim, in casu, imperioso reconhecer a sua desídia, a qual denota, inclusive, desinteresse pelo provimento postulado nos autos, de
modo que a extinção do feito sem resolução meritória é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, incisos III, do CPC.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ruy Barbosa, 06 de abril de 2022.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI
JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO DE SUBSTITUIÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO
8000489-13.2020.8.05.0218 Inventário
Jurisdição: Ruy Barbosa
Requerente: Andrea Almeida Rodrigues De Macedo
Advogado: Isaac Brandao Campos (OAB:BA46733)
Inventariado: Jorge Fraga De Macedo Filho