TJBA 08/04/2022 - Pág. 22 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Cad 2/ Página 22
Advogado: Verena Moreira Dos Santos Pereira (OAB:BA48654)
Advogado: Taina Da Conceicao Cavalcante (OAB:BA34593)
Advogado: Andreia Lima Cerqueira De Hamburgo (OAB:BA54056)
Advogado: Caroline Mascarenhas Nascimento (OAB:BA56282)
Advogado: Luciano Galvao Rocha (OAB:BA58043)
Advogado: Gabriela Santos Da Conceicao (OAB:BA63512)
Reu: Osvaldo Mendes Dos Santos
Reu: Osvalado
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8051214-12.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Levantamento de Valor]
Requerente : AUTOR: JESSICA NASCIMENTO MENDES DOS SANTOS, LORENA NASCIMENTO MENDES DOS SANTOS
Requerido : REU: OSVALDO MENDES DOS SANTOS, OSVALADO
Vista ao MP.
PIC
Salvador, 5 de abril de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8023421-64.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ana Lucia Sousa Dos Anjos
Advogado: Felipe Oliveira Da Silva Cerqueira (OAB:BA42565)
Reu: Vanessa Ribeiro Lopes
Advogado: Deluzia Araujo Sampaio De Jesus (OAB:BA53361)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
DECISÃO
Processo nº : 8023421-64.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Reconhecimento / Dissolução]
Requerente : AUTOR: ANA LUCIA SOUSA DOS ANJOS
Requerido : REU: VANESSA RIBEIRO LOPES
Vistos, etc.
Em atenção aos Princípios da razoável duração do processo e da celeridade processual, o feito necessita de urgente angularização.
Sem prejuízo de designação de audiência para tentativa de Conciliação oportunamente, com fulcro no artigo 139, inciso V do
CPC, cite-se a parte Ré por mandado para integrar a relação jurídico-processual (artigo 238 do CPC) e oferecer Contestação,
por petição, no prazo de 15(quinze) dias úteis (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das
alegações de fato aduzidas pelo Autor (artigo 344 do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (artigo 335, inciso III do CPC). Fica ressalvado que, havendo dados suficientes, poderá
proceder a citação na forma prevista no art. 2º, §9º do Ato Conjunto nº 007 de 29 de abril de 2020.
Autorizo a citação por meios eletrônicos.
Dou a este Força de Mandado.