TJBA 08/04/2022 - Pág. 2256 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Cad 4/ Página 2256
R.H
Vistos.
Lavre-se Termo de Curatela Definitivo conforme determinado em ID 55504412, observando-se o quanto solicitado em petição de ID
57933118.
Cumpra-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo.
RIO REAL/BA, 23 de novembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO
0000587-53.2014.8.05.0216 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Rio Real
Autor: Luciana De Aguiar Matias
Advogado: Ruane Filgueiras Barbosa (OAB:BA38744)
Reu: Adivaldo Alves Batista
Intimação:
... Oficie-se, encaminhando cópia da Inicial, a(s) secretaria(s) de assistência social do(s) município(s), responsável pelo CREAS/CRAS
da residência, para realizar e encaminhar a este Juízo, em 45 dias, o exame social do caso, com visita à residência da parte autora e
da parte ré, a fim de melhor municiar este Juízo para decidir qual das partes revela melhores condições para exercer a guarda da(o)
menor.
Oficie-se, encaminhando cópia da Inicial, o(s) conselho(s) tutelar(es) do município da residência da(o) menor, para realizar e encaminhar a este Juízo, em 45 dias, visita de apreciação de caso, informando a situação da criança, a fim de melhor municiar este Juízo para
decidir qual das partes revela melhores condições para exercer a guarda da(o) menor.
Recebidas as informações dos órgãos mencionados acima, vista ao MP, por 10 dias.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO
0000587-53.2014.8.05.0216 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Rio Real
Autor: Luciana De Aguiar Matias
Advogado: Ruane Filgueiras Barbosa (OAB:BA38744)
Reu: Adivaldo Alves Batista
Intimação:
... Oficie-se, encaminhando cópia da Inicial, a(s) secretaria(s) de assistência social do(s) município(s), responsável pelo CREAS/CRAS
da residência, para realizar e encaminhar a este Juízo, em 45 dias, o exame social do caso, com visita à residência da parte autora e
da parte ré, a fim de melhor municiar este Juízo para decidir qual das partes revela melhores condições para exercer a guarda da(o)
menor.
Oficie-se, encaminhando cópia da Inicial, o(s) conselho(s) tutelar(es) do município da residência da(o) menor, para realizar e encaminhar a este Juízo, em 45 dias, visita de apreciação de caso, informando a situação da criança, a fim de melhor municiar este Juízo para
decidir qual das partes revela melhores condições para exercer a guarda da(o) menor.
Recebidas as informações dos órgãos mencionados acima, vista ao MP, por 10 dias.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO
8000453-11.2019.8.05.0216 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Rio Real
Autor: A. C. F. E. I. S.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478)
Reu: R. D. S. D. C.
Intimação:
Vistos em inspeção.
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar, em face de RODRIGO DE SOUZA DA CRUZ, com o objetivo de garantir o seu crédito frente a mora deste no pagamento das
obrigações assumidas.
Colacionou documentos hábeis à propositura da demanda.
Decisão exarada em 19/06/2019 deferiu o pleito liminar.