TJBA 08/04/2022 - Pág. 24 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Cad 2/ Página 24
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DECISÃO
Processo nº : 8045972-04.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alimentos]
Requerente : REPRESENTADO: P. B. R. M. D. S.
REPRESENTANTE: CATIA MADALENA RAMOS MORAES SALES
Requerido : REU: ROBENILTON RAMOS DE SOUZA
1- DOS FATOS
“PROCESSO Nº 8045972-04.2021.8.05.0001 PEDRO BENÍCIO RAMOS MORAES DE SOUZA, menor impúbere, nascido em 30
de maio de 2015, neste ato representada por sua mãe CATIA MADALENA RAMOS MORAES SALES, ambos previamente qualificados, nos autos epigrafados que promove contra ROBENILTON RAMOS DE SOUZA, vem, respeitosamente, expor e ao final
requerer: 1. EM RAZÃO DA DECISÃO DE CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – ID 106373074 – SEJA INTIMADO A
PARTE RÉ, BEM COMO A EMPRESA EM QUE LABORA, PARA INICIO DO CUMPRIMENTO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA, in
verbis: Defiro provisoriamente o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Arbitro os alimentos provisórios no percentual de 20%
(vinte por cento) dos rendimentos brutos do Sr. Robenilton Ramos de Souza, descontando apenas a contribuição previdenciária,
e o imposto de renda, incidindo também sobre o 13° salário, férias, exceto o abono, e, em caso de rescisão de contrato de trabalho, incidirá sobre as parcelas de natureza salarial, excluindo-se: FGTS, aviso prévio ou qualquer outra verba de natureza indenizatória, devendo o valor ser depositado mensalmente por desconto em folha de pagamento junto ao seu empregador informado
na inicial. Oficie-se o setor responsável da empresa TREND BRASIL TRANSPORTES LTDA – @trendbrasil.transportes, sito na
Estrada de Campinas, 59, GALPAO 05 Campinas de Piraja, CEP 41275-410, onde o Sr. Robenilton Ramos de Souza exerce um
cargo, para proceder o desconto da pensão em folha de pagamento a ser depositada no Banco NUBANK, Agência 0001, Conta
Corrente nº 2807260-3, em nome da representante legal do menor, Sra. Catia Madalena Ramos Moraes Sales inscrita no CPF
nº037.407.125-03 DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO. Segue endereços para citação: a) ROBENILTON RAMOS DE
SOUZA,residente e domiciliado na 2ª travessa Heide Carneiro, nº 9, Vila 2 de julho, Salvador – Bahia, e-mail: robeniltonramos@
gmail.com, telefones: (71) 93500-0125 e (71) 99204-0342 b) TREND BRASIL TRANSPORTES LTDA – @trendbrasil.transportes,
sito na Estrada de Campinas, 59, GALPAO 05 Campinas de Piraja, CEP 41275-410 E-mail: [email protected] Tel.: 7199296-6343 Whatsapp: 71-99231-7071 Ademais reitera a anuência e solicitação para audiência por videoconferência conforme
cadastro previamente realizado. Termos em que, Pede deferimento. Salvador-BA, 09 de agosto de 2021 MARINALVA SILVA
PELEGRINO PINTO OAB-BA 59.137 (ASSINADO DIGITALMENTE)”
2- DAS PROVIDÊNCIAS
Em atendimento por videoconferência em 08 de novembro de 2011, a Defensora do autor a Dra Marinalva Pelegrino - Telefone71-99296-6343, pede apreciação e providências da petição ID 125817063.
DECIDO:
CITE-SE , conforme requerido na petição ID 125817063, em sua integralidade endereço- Segue endereços para citação:
a) ROBENILTON RAMOS DE SOUZA,residente e domiciliado na 2ª travessa Heide Carneiro, nº 9, Vila 2 de julho, Salvador –
Bahia, e-mail: [email protected], telefones: (71) 93500-0125 e (71) 99204-0342
b) TREND BRASIL TRANSPORTES LTDA – @trendbrasil.transportes, sito na Estrada de Campinas, 59, GALPAO 05 Campinas
de Piraja, CEP 41275-410.
OBJETO DA CITAÇÃO
CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – ID 106373074 – SEJA INTIMADO A PARTE
RÉ, BEM COMO A EMPRESA EM QUE LABORA, PARA INICIO DO CUMPRIMENTO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA, in verbis:
Defiro provisoriamente o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Arbitro os alimentos provisórios no percentual de 20% (vinte
por cento) dos rendimentos brutos do Sr. Robenilton Ramos de Souza, descontando apenas a contribuição previdenciária, e o imposto de renda, incidindo também sobre o 13° salário, férias, exceto o abono, e, em caso de rescisão de contrato de trabalho, incidirá sobre as parcelas de natureza salarial, excluindo-se: FGTS, aviso prévio ou qualquer outra verba de natureza indenizatória,
devendo o valor ser depositado mensalmente por desconto em folha de pagamento junto ao seu empregador informado na inicial.
Oficie-se o setor responsável da empresa TREND BRASIL TRANSPORTES LTDA – @trendbrasil.transportes, sito na Estrada
de Campinas, 59, GALPAO 05 Campinas de Piraja, CEP 41275-410, onde o Sr. Robenilton Ramos de Souza exerce um cargo, para proceder o desconto da pensão em folha de pagamento a ser depositada no Banco NUBANK, Agência 0001, Conta
Corrente nº 2807260-3, em nome da representante legal do menor, Sra. Catia Madalena Ramos Moraes Sales inscrita no CPF
nº037.407.125-03.
PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
URGENCIA
AO CARTÓRIO PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
Salvador, 8 de novembro de 2021
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO