TJBA 08/04/2022 - Pág. 3039 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
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8000038-14.2021.8.05.0004 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: Alagominas Calcados Ltda - Me
Advogado: Benjamin Moraes Do Carmo (OAB:BA13422)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000038-14.2021.8.05.0004
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
AUTOR: ALAGOMINAS CALCADOS LTDA - ME
Advogado(s): BENJAMIN MORAES DO CARMO (OAB:0013422/BA)
RÉU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Advogado(s):
DESPACHO
A parte autora, pessoa jurídica, requereu o benefício da gratuidade de justiça, não colacionando aos autos, entretanto, documentos hábeis à comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo à sua própria manutenção,
exigência esta contemplada pela jurisprudência pátria:
“Ao contrário do que ocorre às pessoas relativamente naturais, não basta à pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos,
devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso
em juízo” (STF-Pleno: RTJ 186/106). No mesmo sentido: RT 833/264, Bol AASP 2.326/2.744.
“O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser estendido à pessoa jurídica, desde que comprovada sua impossibilidade
de arcar com as despesas do processo sem prejudicar a própria manutenção” (EREsp 388.155/RS, Corte Especial, Rel. Min.
Laurita Vaz).
Isto posto, para que seja apreciado o pedido de gratuidade de justiça, a parte autora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos cópia dos três últimos balanços comerciais da empresa, Declaração de Renda perante a Receita Federal e
outros documentos, necessários a comprovar hipossuficiência ou recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da
distribuição e extinção do processo sem exame do mérito.
Fica também a parte autora intimada para em igual prazo corrigir o valor da causa, na forma do art. 292, V, do CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos, acompanhados de Certidão, em caso de ausência de manifestação.
Intime-se.
Alagoinhas(BA), 4 de fevereiro de 2021
Cristiane Cunha Fernandes
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
ATO ORDINATÓRIO
8002869-69.2020.8.05.0004 Consignação Em Pagamento
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: Jubson Charles Santos De Sousa
Advogado: Joailton Manoel De Jesus Junior (OAB:BA45848)
Reu: Br Consorcios Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Jefferson Do Carmo Assis (OAB:PR4680)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Alagoinhas
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8002869-69.2020.8.05.0004
Classe Assunto: [Pagamento em Consignação]
Autor: AUTOR: JUBSON CHARLES SANTOS DE SOUSA
Réu: BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da contestação apresentada
Alagoinhas, 13 de agosto de 2021