TJBA 08/04/2022 - Pág. 3676 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Cad 2/ Página 3676
Intimação:
VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE FEIRA DE SANTANA - BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8024408-23.2021.8.05.0080
Classe Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Requerentes: REPRESENTADO: M. C. C. U
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimado para tomar conhecimento da decisão ID.16523298
Prazo 15 (quinze) dias
Feira de Santana, 25 de fevereiro de 2022
Monaliza ferreira de Oliveira
Técnica Judiciaria
Carla Cristiane dos Santos Gomes Medeiros
Estagiaria de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8020343-82.2021.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: A. F. B. P.
Advogado: Antonio Augusto Graca Leal (OAB:BA30580)
Requerido: N. M. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
1ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo Queimadinha - Feira de Santana/BA
Justiça Gratuita
INTIMAÇÃO
Processo nº:8020343-82.2021.8.05.0080
Classe - Assunto:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
RequerenteANDELMA FERNANDA BARROSO PORTO
Requerida:NILDA MARIA BARROSO
DE ORDEM da Exma. Sra. Dra. KÁTIA REGINA MENDES CUNHA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família Suces. Órfãos Interd.
e Ausentes desta Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia na forma da Lei, etc.
PROCEDO A INTIMAÇÃO da parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias esclarecer se os filhos falecidos
da de cujus deixou herdeiros, e em caso positivo, incluí-los no polo ativo da ação.
Ainda, INTIMO também para colecionar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA de indeferimento: certidão dos Cartórios de Registros de Imóveis desta comarca, a fim de comprovar a inexistência de bens em nome da falecida; (quando não se
tratar de liberação de PIS/PASEP, FGTS e saldo previdenciário); certidão de casamento da falecida; certidão de óbito do cônjuge
da falecida e dos filhos pré-morto.
Feira de Santana (BA), 05 de abril de 2022.
Josefa de Matos Campos
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8021334-58.2021.8.05.0080 Divórcio Consensual
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: J. A. S. S.