TJBA 08/04/2022 - Pág. 3721 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
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2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES,ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA
8004245-56.2020.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: M. D. C. P.
Advogado: Ana Maria De Jesus Cesar (OAB:BA63696)
Autor: E. N. P.
Advogado: Ana Maria De Jesus Cesar (OAB:BA63696)
Reu: E. N. P.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: [email protected]
E-mail do Gabinete: [email protected]
SENTENÇA
PROCESSO Nº: 8004245-56.2020.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: MANOEL DE CASTRO PEDREIRA, EDNA NERI PEDREIRA
REU: EDNA NERI PEDREIRA
MANOEL DE CASTRO PEDREIRA e EDNA NERI PEDREIRA, qualificados nos autos, ingressaram com AÇÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. Juntaram documentos.
Relatei. Decido.
Defiro a gratuidade.
Os interessados pactuaram, em síntese, nos seguintes termos: 1) o genitor pagará alimentos ao (à) (s) filho (a) (s) e 2) não trataram das despesas extraordinárias.
Não há óbice à chancela judicial.
Ante o exposto, com esteio no art. 487, III, b, HOMOLOGO O ACORDO DE ID 49342499 e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pelos interessados. A cobrança queda suspensa em decorrência do deferimento da gratuidade (art. 98 do Código de
processo civil).
Se for o caso: a) oficie-se para o órgão ou empresa para desconto dos alimentos; e b) oficie-se para abertura de conta bancária.
Transitado em julgado, arquive-se.
P. R. I. C.
Feira de Santana(BA), 9 de março de 2022.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8003819-73.2022.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: J. D. C. J.
Advogado: Humberto Antonio Lantyer Oliveira (OAB:BA9561)
Reu: D. S. D. S.
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE FEIRA
DE SANTANA - BAHIA