TJBA 08/04/2022 - Pág. 4413 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Cad 2/ Página 4413
quando a curadora nomeada já se encontra falecida, sendo necessário a nomeação de um representante legal, e no caso, poderá ser a sobrinha.
Vale ressaltar que a requerente figura entre os legitimados para promover a ação de interdição, nos termos do artigo 747 do
Código de Processo Civil, de modo que também pode pleitear a substituição da curatela.
Dessa feita, encontrando-se a ação regular em todos os seus termos, os elementos produzidos, inclusive o Estudo Social realizado e as declarações do interditado, são suficientes para justificar a medida postulada.
Conclui-se que o interditado necessita da nomeação de novo(a) curador(a) para proteger à sua pessoa e administrar os bens
eventualmente existentes em seu nome.
Isto posto e com fundamento nos artigos 747 e 761 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de substituição da curadoria do interdito JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SANTOS, e nomeio como sua curadora JOYCE CASSIA OLIVEIRA
SANTOS, sua sobrinha, a quem cumpre, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar o compromisso de que trata o artigo 759 do Código
de Processo Civil, devendo assumir a administração dos bens do interditado conforme previsto no § 2º do dispositivo retromencionado.
Registro que a curatela abrange tão somente os atos de natureza patrimonial e negocial, conforme dispõe o artigo 85, da Lei nº
13.146/2015.
Sem custas.
P. R. I. C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Ilhéus - BA, 23 de Março de 2022.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8006380-35.2021.8.05.0103 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Inventariante: Bruno Andrade Valette
Advogado: Marcos Flavio Rhem Da Silva (OAB:BA10312)
Requerido: Carlos Alberto De Andrade
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 8006380-35.2021.8.05.0103
Classe: INVENTÁRIO (39)
Assunto: [Inventário e Partilha]
Autor (a): BRUNO ANDRADE VALETTE
Réu: CARLOS ALBERTO DE ANDRADE
Para efeito de análise e prosseguimento á ação presente, necessário apresente o inventariante as Primeiras Declarações nos
moldes estabelecidos no artigo 620 e seus incisos do CPC e conforme já determinado nos Ids de ns. 139528892, 144498688 e
150356528.
Prazo de 20 (vinte) dias.
Intime-se.
Assim não ocorrendo, arquivem-se provisoriamente.
Ilhéus - Ba, 15 de novembro de 2021.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8002069-35.2020.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Luiz Alberto Gonzaga Gomes
Advogado: Eduardo Jose De Araujo Costa (OAB:BA15466)
Requerido: Maria Das Gracas Pereira Dos Santos
Despacho: