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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 462

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TJBA 08/04/2022 - Pág. 462 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Cad 4/ Página 462

02.05.2022, às 11:40 hs, devendo as partes comparecerem telepresencialmente ao link https://guest.lifesizecloud.com/5748734, “CEJUSC/PARIPIRANGA-BAHIA, constando que, caso não haja conciliação, deverá ser apresentada contestação, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos aduzidos na inicial.
Intime-se a parte autora, por seu advogado (art. 334. § 3º, do NCPC), advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do processo, sem resolução de mérito.
Considerando os princípios regentes dos Juizados Especiais, deverá a cópia do presente despacho servir como mandado de citação/
intimação.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que:
•A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;
•A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95;
•A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
•A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação;
•Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela
parte ré;
•É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;
Link para acesso à sala virtual pelo computador: link https://guest.lifesizecloud.com/5748734,extensão para acesso via dispositivo
móvel (celular ou tablet): 5748734.
Cipó, 07 de abril de 2022.
JOSE JOAQUIM DE SANTANA
Escrivão/Diretor
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ
INTIMAÇÃO
8000238-53.2021.8.05.0058 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cipó
Autor: Edivalda Josefa De Santana Silva
Advogado: Melquisedec Brito Da Silva (OAB:BA40380)
Advogado: Enoque Marques Reis Filho (OAB:BA56370)
Advogado: Fernanda Lima De Queiroz (OAB:BA24640)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Em observância ao quanto disposto no provimento nº. CGJ-06/2016 GSEC.
De ordem do Dr. GUSTAVO TELES VERAS NUNES, Juiz de Direito Designado da Comarca de Cipó, Estado da Bahia, na forma da
Lei, etc...
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de causa isenta do pagamento de custas e despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição, consoante disposto no art.
54, da Lei n. 9.099/95 e na Lei Estadual n. 10.845/07, que dispõe sobre a organização e divisão judiciária do Estado da Bahia.
Reservo-me para apreciar o pleito de tutela provisória de urgência após a formação do contraditório.
Em face da hipossuficiência técnica da parte autora e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos
aparatos e profissionais habilitados a este mister, CONCEDO a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6º, inciso VIII, da
Lei n. 8.078/1990.
Conforme Decreto Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 276/2020, com redação alterada pelo decreto nº 282/20,
as audiências de conciliação poderão ser realizadas por videoconferência (Programa Lifesize), durante o período da pandemia da
COVID-19, vedada a realização de audiências presenciais. Aquelas que não puderem ser realizadas ficarão suspensas.
Sendo assim, cite-se a parte ré, por e-mail, telefone, whatsApp ou intimação eletrônica, ou por via postal para esta finalidade, para
os termos do presente pedido e intime-a para comparecer a audiência de conciliação por videoconferência designada para o dia
02.05.2022, às 12:00 hs, devendo as partes comparecerem telepresencialmente ao link https://guest.lifesizecloud.com/5748734, “CEJUSC/PARIPIRANGA-BAHIA, constando que, caso não haja conciliação, deverá ser apresentada contestação, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos aduzidos na inicial.
Intime-se a parte autora, por seu advogado (art. 334. § 3º, do NCPC), advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do processo, sem resolução de mérito.
Considerando os princípios regentes dos Juizados Especiais, deverá a cópia do presente despacho servir como mandado de citação/
intimação.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que:
•A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;
•A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95;
•A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
•A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação;
•Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela
parte ré;
•É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;
Link para acesso à sala virtual pelo computador: link https://guest.lifesizecloud.com/5748734,extensão para acesso via dispositivo
móvel (celular ou tablet): 5748734.
Cipó, 07 de abril de 2022.
JOSE JOAQUIM DE SANTANA
Escrivão/Diretor

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