TJBA 08/04/2022 - Pág. 5751 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Cad 2/ Página 5751
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste
processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de
maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as
peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe,
e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos
internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
ATO ORDINATÓRIO
0005199-36.2019.8.05.0191 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Paulo Afonso
Reu: Samuel Santana Lima
Vitima: Jovelina De Jesus Santana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste
processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de
maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as
peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe,
e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos
internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
DECISÃO
8001730-35.2022.8.05.0191 Carta Precatória Criminal
Jurisdição: Paulo Afonso
Deprecante: Juízo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Chorrochó-ba
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Deprecado: Juízo De Direito De Uma Das Varas Criminais Da Comarca De Paulo Afonso-ba
Reu: Ivonaldo Barbalho De Carvalho
Decisão:
Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Juízo de Direito da 1ª Vara Crime, Júri e Execuções Penais da Comarca de Paulo Afonso – Bahia
Av. Rua das Caraibeiras, 420, General Dutra, Paulo Afonso/BA – Telefone: (75) 3281-8394. E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº: 8001730-35.2022.8.05.0191
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355)
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE CHORROCHÓ-BA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CRIMINAIS DA COMARCA DE PAULO AFONSO-BA
REU: IVONALDO BARBALHO DE CARVALHO
DECISÃO