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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.076 - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 - Página 1524

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TJBA 11/04/2022 - Pág. 1524 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 11/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.076 - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022

Cad 4/ Página 1524

Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE URUÇUCA
VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
PROCESSO Nº 8000266-72.2018.8.05.0269
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
EXECUTADO: EDUARDO JOSE BARRETO
Vistos.
Em vista do petitório ID 186689383/fls.11 pdf, informando falecimento do demandado, INTIME-SE o filho do mesmo, EDUARDO JOSÉ
BARRETO FILHO, RG nº 4077973 SSPBA, CPF/MF nº. 400.358.245-49, no endereço: Rua Senhor do Bonfim, nº 1056, bairro Tapera, Ilhéus – BA, na qualidade de herdeiro e provável administrador provisório da herança, para que venha a integrar os autos como
representante do Espólio, devendo constar do mandado que caso não esteja nesta condição, deverá indicar quem esteja. Expeça-se
carta precatória.
Intime-se o autor para recolhimento das custas do ato.
Após, cumpra-se.

URUÇUCA, 7 de abril de 2022.
DANIEL ÁLVARO RAMOS
Juiz de Direito
Documento Assinado Eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA
INTIMAÇÃO
8000168-53.2019.8.05.0269 Interdição/curatela
Jurisdição: Uruçuca
Requerente: Anapaula De Paula Cidade Coelho
Advogado: Lucas Amorim Silveira (OAB:BA45059)
Requerido: Estelita De Paula Cidade Coelho
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
Com a petição inicial juntou relatório de avaliação neurológica. Foi deferida a curatela provisória. Foi realizado o estudo social. Laudo
juntado aos autos.
O Ministério Publico opinou pela procedência do pedido.
A sentença foi prolatada mas consta erro material no dispositivo em relação ao nome da parte pois ao invés de ESTELITA DE PAULA
CIDADE COELHO constou nome estranho ao feito.
trata-se de erro material passível de correção a qualquer tempo, passando o dispositivo da sentença a ter a redação que segue:
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTE o pedido inaugural, com base no artigo 1767, I do Código
Civil e decreto a INTERDIÇÃO de ESTELITA DE PAULA CIDADE COELHO, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos
de sua vida civil, na forma do artigo 4º, III do Código citado. Com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo
com resolução do mérito. De acordo com o artigo 1.775, § 3º, do CC, nomeio ANA PAULA DE PAULA CIDADE COELHO curadora da
interdita, devendo ser intimada para prestar compromisso em cinco dias. Providencie-se a inscrição no Registro de Pessoas Naturais
e as publicações previstas no art. 755, §3º, do Código de Processo Civil. Sendo eleitor, comunique-se o Cartório Eleitoral para as providências necessárias. Isento de custas, uma vez que foi deferida a assistência judiciária gratuita, arcando a parte com os honorários
de seu advogado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas legais.
Uruçuca, 07 de abril de 2022.
DANIEL ÁLVARO RAMOS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA
INTIMAÇÃO
8000332-47.2021.8.05.0269 Embargos À Execução Fiscal
Jurisdição: Uruçuca
Embargante: C & C Postal Ltda - Me
Advogado: Cathia Regia Teles Nery (OAB:BA16137)
Embargante: Clademir Fernandes Postal
Advogado: Cathia Regia Teles Nery (OAB:BA16137)
Embargante: Claudete Postal
Advogado: Cathia Regia Teles Nery (OAB:BA16137)
Embargado: Estado Da Bahia

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